# Registro público: STJ — 180757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0d7d2d097b7443ebb20cdf88b12fea5774a84db0c26fbf6f4463ed0aa27beb4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867840
- **Número de registro na fonte:** 202301537091
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÕES E RESISTÊNCIA. TESE DE NULIDADE
DO DECISUM QUE APRECIOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE REPRODUÇÃO LITERAL DA MESMA DECISÃO EM OUTROS
PROCESSOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO EXAME DA TESE DE FLAGRANTE
PREPARADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, apesar de sucinto, é idôneo o decisum proferido após
a resposta à acusação, na medida em que abordou as alegações
defensivas com a profundidade necessária. O Magistrado singular
asseverou que não está configurada a alegada inépcia da denúncia;
refutou o pleito de absolvição sumária, diante da necessidade de
produção de provas no curso da instrução, bem como assinalou a
existência de justa causa, considerando os elementos informativos
colhidos na fase inquisitiva, tendo destacado, inclusive, que o
Acusado foi preso no momento da prática dos delitos. Outrossim,
salientou que a tese de flagrante preparado já havia sido apreciada
na audiência de custódia.
- **Item 2 (texto oficial):** Como "é de conhecimento, consoante pacífica jurisprudência desta
Corte Superior, não sendo caso de absolvição sumária, a motivação
acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à
acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido
julgamento prematuro da causa. Não se pode abrir muito o espectro de
análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara
relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia
instrução processual para que o julgador possa formar seu
convencimento" (AgRg no RHC n. 163.419/BA, relator Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 23/08/2022, DJe
26/08/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte,
pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie
objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à alegação de que a tese de flagrante preparado não foi
exaurida por ocasião da audiência de custódia, verifica-se que o
Agravante não impugnou o fundamento adotado na decisão agravada,
limitando-se a reiterar as alegações apresentadas no writ. Desse
modo, incide, no particular, o disposto na Súmula n. 182, do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÕES E RESISTÊNCIA. TESE DE NULIDADE
DO DECISUM QUE APRECIOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE REPRODUÇÃO LITERAL DA MESMA DECISÃO EM OUTROS
PROCESSOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO EXAME DA TESE DE FLAGRANTE
PREPARADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Na hipótese, apesar de sucinto, é idôneo o decisum proferido após
a resposta à acusação, na medida em que abordou as alegações
defensivas com a profundidade necessária. O Magistrado singular
asseverou que não está configurada a alegada inépcia da denúncia;
refutou o pleito de absolvição sumária, diante da necessidade de
produção de provas no curso da instrução, bem como assinalou a
existência de justa causa, considerando os elementos informativos
colhidos na fase inquisitiva, tendo destacado, inclusive, que o
Acusado foi preso no momento da prática dos delitos. Outrossim,
salientou que a tese de flagrante preparado já havia sido apreciada
na audiência de custódia.
2. Como "é de conhecimento, consoante pacífica jurisprudência desta
Corte Superior, não sendo caso de absolvição sumária, a motivação
acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à
acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido
julgamento prematuro da causa. Não se pode abrir muito o espectro de
análise da resposta à acusação, sob pena de se invadir a seara
relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia
instrução processual para que o julgador possa formar seu
convencimento" (AgRg no RHC n. 163.419/BA, relator Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 23/08/2022, DJe
26/08/2022).
3. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte,
pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie
objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no
recurso.
4. Quanto à alegação de que a tese de flagrante preparado não foi
exaurida por ocasião da audiência de custódia, verifica-se que o
Agravante não impugnou o fundamento adotado na decisão agravada,
limitando-se a reiterar as alegações apresentadas no writ. Desse
modo, incide, no particular, o disposto na Súmula n. 182, do
Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPOSTA À ACUSAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 163419>>-BA, <<AgRg no RHC 180426>>-DF,
         <<AgRg nos EDcl no RHC 172056>>-SP
   STF - [[RHC-AgR 229063]]
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - JUNTADA EXTEMPORÂNEA)
   STJ - <<RHC 122600>>-RS, <<RCD no HC 608252>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0396A ART:00397

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art396)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art397)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 211675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110665/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 822613](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36469/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 163896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57140/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Absolvição sumária: quando o processo acaba cedo](https://wikijuridica.com.br/criminal/absolvicao-sumaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Absolvição sumária é a decisão que encerra o processo penal em favor do réu antes da audiência de instrução. Em vez de esperar toda a produção de provas para depois julgar, o juiz reconhece desde logo que a acusação não pode prosperar. É uma saída rápida e favorável, mas reservada a situações bem definidas.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** absolvicao, sumaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d4c95d68f2ea0fc4dbf7f90080d032045a2cc053861f7b54b49f029dc26be8c
- **SHA-256 do registro documental:** a0d7d2d097b7443ebb20cdf88b12fea5774a84db0c26fbf6f4463ed0aa27beb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fabsolvicao-sumaria%2F)

### [Resposta à acusação: o primeiro prazo de defesa no crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/defesa-preliminar-resposta-acusacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Assim que a citação chega às mãos do réu, o relógio começa a correr para a primeira peça de defesa do processo criminal — e muita gente confunde esse momento com o interrogatório ou com as alegações finais, que vêm bem depois. A resposta à acusação é o instrumento pelo qual a defesa técnica reage à denúncia antes mesmo de o juiz decidir se o processo segue.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acusacao, resposta
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12e920459bc22fce4c3aa5c746b7fe2bde14b4cb6aedb761531a8fd7d63fd4e2
- **SHA-256 do registro documental:** a0d7d2d097b7443ebb20cdf88b12fea5774a84db0c26fbf6f4463ed0aa27beb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdefesa-preliminar-resposta-acusacao%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** a0d7d2d097b7443ebb20cdf88b12fea5774a84db0c26fbf6f4463ed0aa27beb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a0d7d2d097b7443ebb20cdf88b12fea5774a84db0c26fbf6f4463ed0aa27beb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

