{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5472,"origem":"stj","sha256_origem":"ad39bb183de83b67f99566ec8e4f78adc9d66a93d112958a69e5163ed343e891","registro_original":{"id_fonte":"000818798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979031","numero_registro":"202102786712","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-03-08","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nSOLICITAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DO HIDRÔMETRO VINCULADO A DUAS LOJAS\nDISTINTAS. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. CONDUTA IRREGULAR DA\nCONCESSIONÁRIA. TENTATIVA DE IMPUTAR AOS CONSUMIDORES DÉBITO\nPRETÉRITO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. DÍVIDA PROPTER REM. DANO\nMORAL CONFIGURADO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Na hipótese dos autos, nota-se que o entendimento do Tribunal de\norigem está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que\na obrigação de pagar o débito referente ao serviço de fornecimento\nde água e coleta de esgoto se reveste de natureza pessoal e não\npropter rem, não se vinculando, portanto, à titularidade do imóvel.\nAssim, o atual usuário do serviço ou o proprietário do imóvel não\npodem ser responsabilizados por débitos de terceiro que efetivamente\no tenha utilizado.\n2. Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial\nque o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto\nfático-probatório, especialmente para reavaliar o valor arbitrado a\ntítulo de dano moral, o que não se admite ante o óbice da Súmula\n7/STJ.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).\nMinistro(a)-Relator(a).\" Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro\nCampbell Marques e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3c1859a61d881ddf3032a8e0a935b0752485f8460286f68d709271af3156869a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
