{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54721,"origem":"stj","sha256_origem":"14a767d530ec734337622571b2237a046e81635f166d74683be9bf2fc3cc123a","registro_original":{"id_fonte":"000867843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"192760","numero_registro":"202400169310","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL\nPENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PATROCÍNIO INFIEL.\nSUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR\nDIVERSA DA PRISÃO IDONEAMENTE FUNDAMENTADA. RAZOABILIDADE.\nREVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DAS\nINVESTIGAÇÕES. JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA EMPREITADA\nCRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Considerando que a Agravante utilizou-se da condição de advogada\nna empreitada criminosa, a manutenção da medida cautelar de vedação\ndo exercício da advocacia, alternativa à custódia, mostra-se\nnecessária para garantir a ordem pública.\n2. O entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, portanto, não\ndestoa da jurisprudência desta Corte Superior fixada no sentido de\nque \"[a] suspensão do exercício da advocacia não se apresenta\ndesarrazoada ou desproporcional, mormente em se considerando que o\nréu se valeu de sua profissão para promover os crimes que lhe são\nimputados, sendo a medida ainda necessária à finalidade de garantir\na ordem pública e a instrução criminal, antes atingível apenas com a\nimposição ao réu de prisão cautelar\" (HC n. 673.109/RS, Rel.\nMinistro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 10/08/2021,\nDJe 16/08/2021).\n3. Quanto ao excesso de prazo na conclusão do inquérito, além de os\nautos não informarem há quanto tempo perdura a medida de suspensão\ndo exercício da advocacia, pois a inicial apenas aduz que já teria\ntranscorrido mais de 90 (noventa) dias desde a aplicação das medidas\ncautelares sem o encerramento da investigação, considerando a\ncomplexidade do feito, que trata de organização criminosa\nresponsável por lesar inúmeras vítimas, não é constatável ofensa ao\nprincípio da razoabilidade ou desídia na condução das investigações.\n4. Lembro que consoante o entendimento desta Corte Superior: \"O\nprazo do inquérito, quando envolver investigado solto, é impróprio\ne, a depender da complexidade do caso, pode ser prorrogado, de\nacordo com um juízo da razoabilidade\" (AgRg no RHC n. 149.376/CE,\nrelator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 5ª T., DJe de 15/8/2022).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO PREVENTIVA)\n   STJ - <<HC 707419>>-PR, <<HC 578050>>-SP\n(MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO PREVENTIVA - SUSPENSÃO DO\nEXERCÍCIO DA ADVOCACIA)\n   STJ - <<HC 673109>>-RS, <<HC 526504>>-SP, <<HC 470475>>-RN,\n         <<HC 707419>>-PR\n(MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO PREVENTIVA - SUSPENSÃO DO\nEXERCÍCIO DA ADVOCACIA - COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 147709>>-BA\n(EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 149376>>-CE, <<HC 541104>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ac1c813e7643ecf06da7125805444573ea20264b3749eec0d3b1bd1db6107b79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
