{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54726,"origem":"stj","sha256_origem":"7231827e650d7d4b628b2b0d9464db9812e041a90f409131b37871409308e035","registro_original":{"id_fonte":"000867848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"884102","numero_registro":"202400036392","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nDE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO\nAGRAVANTE RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO AGRG NO HC N. 846.512/MS,\nREL. MINISTRA LAURITA VAZ. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NA SENTENÇA\nDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"[S]egundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nmanutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,\nem hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a\ninstrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo\nsuficiente, para a satisfação do art. 387, § 1º, do Código de\nProcesso Penal, o entendimento de que permanecem inalterados os\nmotivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro\nmomento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos\nlegais do art. 312 do mesmo diploma (RHC n. 121.762/CE, Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020)\" (AgRg no HC n.\n857.434/DF, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma,\njulgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023).\n2. Hipótese em que o não reconhecimento do direito de apelar em\nliberdade se deu em decisão suficientemente fundamentada, pois o\nMagistrado singular referiu a permanência dos requisitos necessários\npara a segregação do ora Agravante, cuja legalidade já foi\nreconhecida por esta Corte no julgamento do AgRg no HC n.\n846.512/MS, relatora Ministra LAURITA VAZ.\n3. Diante das circunstâncias delineadas, não se mostra suficiente,\nno caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do\nart. 282, inciso II, do Código de Processo Penal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DAS\nCIRCUNSTÂNCIAS JUSTIFICADORAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 846512>>-MS, <<AgRg no HC 857434>>-DF,\n         <<AgRg no HC 743066>>-SP, <<AgRg no RHC 158608>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5151d4c20780d89acb6f7dc3be75b6e7781354fc8a663c917e589cd5571819bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7231827e650d7d4b628b2b0d9464db9812e041a90f409131b37871409308e035","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
