{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5473,"origem":"stj","sha256_origem":"c8295bf63a5c056cbccd9b74b961825edb1167da8056e40375e74ca868bf3173","registro_original":{"id_fonte":"000818799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1620701","numero_registro":"201602155607","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA\nSUPERVENIENTE DE INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART.\n535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls.\n11.311-11.317, e-STJ) que não conheceu do Recurso Especial em razão\ndos óbices processuais referenciados nas Súmulas 283 e 284 ambas do\nSTF, e ainda Súmula 7 do STJ.\n2. O motivo da intervenção anômala (art. 5º da Lei 9.469/97) da\nUnião dava-se em razão do estrito interesse econômico. Com a\nprivatização da empresa estatal, a União, corretamente, aduziu a\nperda de seu interesse. Não se harmoniza com os princípios da\nrazoabilidade e da celeridade processual a manutenção de intimação\nde parte que não mais possui interesse na demanda.\n3. A decretação da nulidade processual exige comprovação de prejuízo\nconcreto à parte que suscita o vício, porquanto não se declara\nnulidade por mera presunção (pas de nullité sans grief). Nesse\nsentido, o STJ já assentou entendimento de que \"a decretação de\nnulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva\ndemonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do\nprincípio pas de nulitte sans grief.\" (EREsp 1.121.718/SP, Rel.\nMinistro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 1º/8/2012). No\nmesmo sentido: AgRg no REsp 1.141.156/AM, Rel. Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, DJe 17/4/2013; AgRg nos EDcl no REsp\n1.127.896/RR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe\n25/11/2011.\n4. A parte agravante não combateu a  fundamentação do acórdão\nrecorrido, no novo julgamento dos Embargos de Declaração, no sentido\nda preclusão da discussão sobre quantum indenizatório. Em\ndecorrência da omissão acima, recaem os óbices processuais das\nSúmulas 283 e 284, ambas do STF.\n5. Conforme explicitado na decisão ora recorrida, descabe avaliar a\nextensão de eventual dano material ou moral, quantificação de\nindenização, cabimento de perícia judicial, dentre outros tópicos,\numa vez que ostentam nítido caráter de revolvimento de provas. Logo,\nna forma da jurisprudência dominante do STJ, \"reexame de provas\nencontra óbice na Súmula 7 deste Tribunal\" (STJ, AgRg nos EDcl no\nREsp 1.539.665/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,\nDJe de 26/10/2015). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp\n1.707.468/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\nDJe de 26/2/2021; AgInt no REsp 1.625.792/PR, Rel. Ministro Benedito\nGonçalves, Segunda Turma, DJe de 30/8/2019; AgInt no AREsp\n965.578/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de\n28/8/2017; REsp 1.667.955/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, DJe de 20/6/2017.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nImpedidos a Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro\nFrancisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5cff9b0c809c43827f7e77b365303bff6fb9a3f2d870fc6ff6dea80e3eb60ff4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
