{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54730,"origem":"stj","sha256_origem":"c6b47c6f90c994819e49edded1704e1159c12856bf74dd7f390603c72542c563","registro_original":{"id_fonte":"000867852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"873533","numero_registro":"202304350168","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL  PENAL. LATROCÍNIO.\nWRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA\nA INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO\nHAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. ALEGADA\nNULIDADE, POR INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU.\nINSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO\nINICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando\nem curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.\n2. Incabível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício.\n3. As controvérsias veiculadas no writ não foram analisadas pela\nCorte local, razão pela qual mostra-se incabível o exame de tais\nquestões, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n4. Prevalece, neste Sodalício, a compreensão de que, \"a despeito de\nconferir-se ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, esse é\nlimitado ao que deduzido nas razões recursais, motivo pelo qual, em\nhabeas corpus impetrado perante esta Corte, não se pode apreciar\npretensão não ventilada nas instâncias antecedentes, sob pena de\nindevida supressão de instância\" (AgRg no HC n. 824.138/DF, relatora\nMinistra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de\n20/9/2023).\n5. Agravo regimental desprovid o.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 733563>>-RS, <<HC 793750>>-SP,\n         <<AgRg no HC 753464>>-SC\n(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 680717>>-AP, <<AgRg no HC 791433>>-RS,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1923779>>-SC,\n         <<AgRg no HC 702446>>-SC, <<REsp 1439866>>-MG\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 824138>>-DF, <<AgRg no HC 680312>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2175207>>-DF, <<AgRg no HC 714472>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg no HC 705129>>-RO,\n         <<AgRg no HC 709690>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"57d15dd1f25bcb5ab09f8eeb2683dbcce663171828377b5396ca9eea3f62ff1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
