# Registro público: STJ — 873533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6b47c6f90c994819e49edded1704e1159c12856bf74dd7f390603c72542c563

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867852
- **Número de registro na fonte:** 202304350168
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL  PENAL. LATROCÍNIO.
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA
A INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO
HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. ALEGADA
NULIDADE, POR INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU.
INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO
INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando
em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** As controvérsias veiculadas no writ não foram analisadas pela
Corte local, razão pela qual mostra-se incabível o exame de tais
questões, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de
indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Prevalece, neste Sodalício, a compreensão de que, "a despeito de
conferir-se ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, esse é
limitado ao que deduzido nas razões recursais, motivo pelo qual, em
habeas corpus impetrado perante esta Corte, não se pode apreciar
pretensão não ventilada nas instâncias antecedentes, sob pena de
indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 824.138/DF, relatora
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de
20/9/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovid o.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL  PENAL. LATROCÍNIO.
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA
A INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO
HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. ALEGADA
NULIDADE, POR INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU.
INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO
INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando
em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.
2. Incabível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício.
3. As controvérsias veiculadas no writ não foram analisadas pela
Corte local, razão pela qual mostra-se incabível o exame de tais
questões, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de
indevida supressão de instância.
4. Prevalece, neste Sodalício, a compreensão de que, "a despeito de
conferir-se ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, esse é
limitado ao que deduzido nas razões recursais, motivo pelo qual, em
habeas corpus impetrado perante esta Corte, não se pode apreciar
pretensão não ventilada nas instâncias antecedentes, sob pena de
indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 824.138/DF, relatora
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de
20/9/2023).
5. Agravo regimental desprovid o.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 733563>>-RS, <<HC 793750>>-SP,
         <<AgRg no HC 753464>>-SC
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no HC 680717>>-AP, <<AgRg no HC 791433>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1923779>>-SC,
         <<AgRg no HC 702446>>-SC, <<REsp 1439866>>-MG
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no HC 824138>>-DF, <<AgRg no HC 680312>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 2175207>>-DF, <<AgRg no HC 714472>>-PR,
         <<EDcl no AgRg no HC 705129>>-RO,
         <<AgRg no HC 709690>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c6b47c6f90c994819e49edded1704e1159c12856bf74dd7f390603c72542c563
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

