# Registro público: STJ — 877920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f15ccf4ada3b564a69717e63d719b4230b24316ed0362fb9907994c8496f72a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867859
- **Número de registro na fonte:** 202304558243
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. REGIME FECHADO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO
MANDADO PRISIONAL PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL D
ESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a Agravante foi condenada definitivamente pela
prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006,
à pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime
fechado, e ao pagamento de 833 (oitocentos e trinta e três)
dias-multa. Impetrado habeas corpus nesta Corte (HC n. 744.538/SP),
a pena foi reduzida para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão
e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, mantido o regime
inicial fechado. A condenação transitou em julgado no dia
16/02/2023. A Defesa requereu a expedição de guia de recolhimento
definitiva, para posteriormente formular pedido de concessão de
prisão domiciliar, o que foi indeferido pelo Juiz da Execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a guia de
recolhimento para a execução penal será expedida após o trânsito em
julgado da condenação, quando o réu estiver ou vier a ser preso.
- **Item 3 (texto oficial):** É certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
hipóteses nas quais o prévio recolhimento da Paciente
consubstanciaria constrangimento ilegal, admite a extraordinária
expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado
prisional. Excepcionalidade que permita afastar a exigência da
prévia implementação da prisão não verificada na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. REGIME FECHADO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO
MANDADO PRISIONAL PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL D
ESPROVIDO.
1. Hipótese em que a Agravante foi condenada definitivamente pela
prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006,
à pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime
fechado, e ao pagamento de 833 (oitocentos e trinta e três)
dias-multa. Impetrado habeas corpus nesta Corte (HC n. 744.538/SP),
a pena foi reduzida para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão
e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, mantido o regime
inicial fechado. A condenação transitou em julgado no dia
16/02/2023. A Defesa requereu a expedição de guia de recolhimento
definitiva, para posteriormente formular pedido de concessão de
prisão domiciliar, o que foi indeferido pelo Juiz da Execução.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a guia de
recolhimento para a execução penal será expedida após o trânsito em
julgado da condenação, quando o réu estiver ou vier a ser preso.
3. É certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
hipóteses nas quais o prévio recolhimento da Paciente
consubstanciaria constrangimento ilegal, admite a extraordinária
expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado
prisional. Excepcionalidade que permita afastar a exigência da
prévia implementação da prisão não verificada na espécie.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - GUIA DE RECOLHIMENTO - EXPEDIÇÃO - APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO DA CONDENAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 100943>>-SP, <<AgRg no HC 533377>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2f15ccf4ada3b564a69717e63d719b4230b24316ed0362fb9907994c8496f72a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f15ccf4ada3b564a69717e63d719b4230b24316ed0362fb9907994c8496f72a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

