# Registro público: STJ — 856614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65e0e3aae003dd5a844d6205a9743009e01c1365068264bf83eec3b57262ab08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, E ART. 16, § 1º, I, DA LEI N.
10.826/2003). CERCA DE 5.684 G DE MACONHA, 200 G DE ECSTASY, 126 G
DE HAXIXE E 274 PONTOS DE LSD. PEDIDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA POR
PARTE DO EMBARGANTE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
NA DOSIMETRIA, FEITA COM RAZOABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de colaboração premiada feito pela defesa não foi
discutido no acórdão hostilizado, mostrando-se inviável a sua
análise, por parte desta Corte, para não incorrer em supressão de
instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, E ART. 16, § 1º, I, DA LEI N.
10.826/2003). CERCA DE 5.684 G DE MACONHA, 200 G DE ECSTASY, 126 G
DE HAXIXE E 274 PONTOS DE LSD. PEDIDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA POR
PARTE DO EMBARGANTE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
NA DOSIMETRIA, FEITA COM RAZOABILIDADE.
1. O pedido de colaboração premiada feito pela defesa não foi
discutido no acórdão hostilizado, mostrando-se inviável a sua
análise, por parte desta Corte, para não incorrer em supressão de
instância.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2181580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1034219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
