{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54757,"origem":"stj","sha256_origem":"2ed46833d724cb7768c8395a68c09d6c9116805528d280ab80138116df522def","registro_original":{"id_fonte":"000867928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2348172","numero_registro":"202301404997","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO\nLEGAL. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. CRITÉRIO DE\nAUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. LEGALIDADE E\nPROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO DAS PROVAS.\nINVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma\nfração específica, aplicável a todos os casos, a ser utilizada na\nvaloração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP.\" (AgRg\nno AREsp n. 2.045.906/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)\n2. Com efeito, não há um critério matemático para a escolha das\nfrações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no\nart. 59 do Código Penal. Ao contrário, é garantida a\ndiscricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro\ndo seu livre convencimento motivado e de acordo com as\npeculiaridades do caso concreto, o que se verifica na espécie.\n3. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o\nagente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3\n(dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e\nportador de bons antecedentes e não se dedique a atividades\ncriminosas nem integre organização criminosa.\n4. Na espécie, a suscitada minorante foi afastada mediante\nfundamentação idônea, baseada não só na elevada quantidade de\nentorpecente mas também no contexto circunstancial analisado pelos\nmagistrados com apoio no suporte fático-probatório dos autos. Assim,\npara que fosse possível o acolhimento da pretensão recursal, seria\nimprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos,\nprovidência incompatível com a via eleita, conforme o disposto na\nSúmula n. 7/STJ.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIO MATEMÁTICO - EXASPERAÇÃO - PENA-BASE\n- DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2045906>>-MS, <<AgRg no HC 699488>>-SC\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS -\nHABITUALIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 586297>>-SC, <<AgRg no HC 541106>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"23479b1ef41e58eaac536167fe5cebd2719d202cff5fd471dd069f36b3e19ec7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
