# Registro público: STJ — 2084369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5476/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3202cf6f99631192c01a953c322d59243eb33b278477628954d957a09da3af1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. QUESTIONAMENTO ACERCA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão da
Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do
Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Alega-se violação do art. 186 do CC, sustentando o cabimento de
indenização por danos morais em razão da existência de
responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento em
estabelecimento prisional
- **Item 3 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula 7 do STJ (?A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial?), uma vez que o
reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à presença ou
não dos elementos que configuram o dano moral indenizável exigiria
a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é
possível em Recurso Especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. QUESTIONAMENTO ACERCA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão da
Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do
Recurso Especial.
 2. Alega-se violação do art. 186 do CC, sustentando o cabimento de
indenização por danos morais em razão da existência de
responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento em
estabelecimento prisional
 3. Incide o óbice da Súmula 7 do STJ (?A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial?), uma vez que o
reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à presença ou
não dos elementos que configuram o dano moral indenizável exigiria
a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é
possível em Recurso Especial.
 4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
