# Registro público: STJ — 2347568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6a061c16fab50f6f0e1461ec88ded13327a4c0ddff49a827d3ee8b426c03b23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICADA A
FRAÇÃO DE 2/3. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Embora a exasperação da pena-base possa ter como fundamento a
nocividade da droga apreendida, se a quantidade não for considerada
expressiva, é desproporcional sopesar negativamente tal
circunstância" (AgRg no HC n. 698.792/ES, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de
30/9/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** "Como é cediço, para aplicar a minorante prevista no § 4º do art.
33 da Lei de Drogas, o legislador se ateve a fixar os pressupostos
para a sua incidência, deixando, contudo, de estabelecer os
parâmetros para escolha entre a menor e a maior das frações
indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento
às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo" (AgRg no HC
n. 875.674/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024.)
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, embora tenha sido encontrada uma balança de precisão,
na residência do réu, a apreensão de quantidade inexpressiva de
material entorpecente (176,4g de maconha e 2,08g de cocaína) não é
suficiente para afastar a redução na fração máxima de 2/3 sobre a
pena, pois não constatados outros elementos concretos extraídos dos
autos reveladores da maior gravidade do delito que legitimem a
modulação do quantum da minorante de tráfico privilegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICADA A
FRAÇÃO DE 2/3. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Embora a exasperação da pena-base possa ter como fundamento a
nocividade da droga apreendida, se a quantidade não for considerada
expressiva, é desproporcional sopesar negativamente tal
circunstância" (AgRg no HC n. 698.792/ES, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de
30/9/2022.)
2. "Como é cediço, para aplicar a minorante prevista no § 4º do art.
33 da Lei de Drogas, o legislador se ateve a fixar os pressupostos
para a sua incidência, deixando, contudo, de estabelecer os
parâmetros para escolha entre a menor e a maior das frações
indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento
às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo" (AgRg no HC
n. 875.674/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024.)
3. Na espécie, embora tenha sido encontrada uma balança de precisão,
na residência do réu, a apreensão de quantidade inexpressiva de
material entorpecente (176,4g de maconha e 2,08g de cocaína) não é
suficiente para afastar a redução na fração máxima de 2/3 sobre a
pena, pois não constatados outros elementos concretos extraídos dos
autos reveladores da maior gravidade do delito que legitimem a
modulação do quantum da minorante de tráfico privilegiado.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - DIMINUTA QUANTIDADE DE DROGAS - PRINCÍPIO
DA PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 698792>>-ES, <<AgRg no HC 844063>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2196464>>-MG
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - PARÂMETROS - CASO CONCRETO -
QUANTIDADE DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 875674>>-RS, <<AgRg no HC 742462>>-SP,
         <<AgRg no HC 584095>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2331192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54764/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2465919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54759/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

