# Registro público: STJ — 2431852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d2511468f247247c0dfb5f93be1ee9bc59ce12f964bc3fdfe325a0febf2c46f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS TIDA POR INEXPRESSIVA.
FUNDAMENTO INVÁLIDO PARA A MAJORAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a natureza danosa da maioria dos
estupefacientes, entende esta Corte Superior que a quantidade não
expressiva da droga apreendida, como na espécie - 83 porções de
maconha, pesando 147,58g; 14 porções de haxixe, pesando 6,9g; 73
porções de cocaína, pesando 49,86g; e 70 porções de crack, pesando
17,05g -, desautorizam a exasperação da pena-base, a não aplicação
do redutor privilegiado do tráfico, bem como a fixação de regime
menos gravoso e a substituição da pena corporal por penas
restritivas de direitos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS TIDA POR INEXPRESSIVA.
FUNDAMENTO INVÁLIDO PARA A MAJORAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
            1. Não obstante a natureza danosa da maioria dos
estupefacientes, entende esta Corte Superior que a quantidade não
expressiva da droga apreendida, como na espécie - 83 porções de
maconha, pesando 147,58g; 14 porções de haxixe, pesando 6,9g; 73
porções de cocaína, pesando 49,86g; e 70 porções de crack, pesando
17,05g -, desautorizam a exasperação da pena-base, a não aplicação
do redutor privilegiado do tráfico, bem como a fixação de regime
menos gravoso e a substituição da pena corporal por penas
restritivas de direitos.
                    2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE
DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2377692>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1911850>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
