# Registro público: STJ — 2020519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5477/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 888f119c5bf8893b86950ea5287f24e90159935271b7feee805073d1c15452ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FAIXAS DE
DOMÍNIO. COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. NECESSIDADE
DE AFERIÇÃO DOS FATOS, PROVAS, EDITAL E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não se conhecer do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, trata-se de inconformismo com decisum do Tribunal a
quo que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de
incidência da Súmula 7/STJ. O Recurso Especial combatia aresto da
Corte Regional que considerou devida a cobrança por contrapartida de
uso de bem público.
- **Item 3 (texto oficial):** Esbarra na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático e
revisão do edital para se demonstrar a inexigibilidade da
remuneração cobrada pela utilização das faixas de domínio de
ferrovia concedida.
- **Item 4 (texto oficial):** Para corroborar a presente constatação, citam-se os fundamentos
adotados no acórdão: "Pretensão à inexigibilidade da remuneração
cobrada pela utilização das faixas de domínio de ferrovia concedida.
Cobrança autorizada pela Lei n. 8.987/95, não havendo controvérsia
quanto à existência de autorização no edital e no contrato de
concessão, correspondente a contrapartida pelo uso de bem público
cuja exploração econômica foi concedida a particular".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FAIXAS DE
DOMÍNIO. COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. NECESSIDADE
DE AFERIÇÃO DOS FATOS, PROVAS, EDITAL E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não se conhecer do Recurso Especial.
2. Na origem, trata-se de inconformismo com decisum do Tribunal a
quo que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de
incidência da Súmula 7/STJ. O Recurso Especial combatia aresto da
Corte Regional que considerou devida a cobrança por contrapartida de
uso de bem público.
3. Esbarra na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático e
revisão do edital para se demonstrar a inexigibilidade da
remuneração cobrada pela utilização das faixas de domínio de
ferrovia concedida.
4. Para corroborar a presente constatação, citam-se os fundamentos
adotados no acórdão: "Pretensão à inexigibilidade da remuneração
cobrada pela utilização das faixas de domínio de ferrovia concedida.
Cobrança autorizada pela Lei n. 8.987/95, não havendo controvérsia
quanto à existência de autorização no edital e no contrato de
concessão, correspondente a contrapartida pelo uso de bem público
cuja exploração econômica foi concedida a particular".
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
