{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54785,"origem":"stj","sha256_origem":"fe80fdae9f8ee4d34c0a286e2b23a0b6e14a111e84636ba4e9ffd691c91daf68","registro_original":{"id_fonte":"000866133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na RvCr","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"6089","numero_registro":"202400039425","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-02-28","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE\nAMEAÇA. PEDIDO QUE DENOTA MERO INTENTO DE REJULGAR A CAUSA.\nIMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS\nAUTOS. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS APTAS A ENSEJAR A REVISÃO DA\nCONDENAÇÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. PEDIDO\nREVISIONAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O pedido revisional deixa evidente o intento de rediscutir a\ncondenação pelo crime de ameaça, a partir do reexame, puro e\nsimples, das provas coligidas no processo de conhecimento,\ndesiderato que não se coaduna com a excepcionalidade da via eleita.\n2. Embora a Defesa afirme que a decisão rescindenda é contrária à\nprova dos autos, na verdade, expressa mero descontentamento com o\nresultado do julgamento, e não antagonismo entre a prova produzida e\na decisão que restabeleceu a sentença condenatória.\n3. Os laudos psicossociais elaborados pela SAVID (Setor de Atuação\ncontra a Violência Doméstica) - a pedido do Ministério Público,\napresentados ao juízo de primeiro grau, a fim de subsidiar a análise\ndo pedido de extensão das medidas protetivas, deferidas à genitora\n(vítima), também às filhas menores - não consubstanciam \"novas\nprovas\" aptas a revisão da condenação pelo crime de ameaça.\n4. \"A pretensão da defesa recorrente não encontra guarida em nenhuma\ndas hipóteses legais de cabimento da via revisional, porquanto se\ntraduz, na verdade, em rediscussão ou em reavaliação das\ncircunstâncias de fato (exame de provas já analisadas) que ensejaram\na condenação\" (AgRg na RvCr n. 5.022/DF, Relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de\n1/7/2020).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\nSoares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Messod Azulay Neto\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - MERO INCONFORMISMO - AUSÊNCIA DE LASTRO\nPROBATÓRIO - DISTINÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg na RvCr 5022>>-DF, <<AgRg no AREsp 2248960>>-SP,\n         <<AgRg na RvCr 4463>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/65c0f5cd-d57e-461a-8aa7-1fd022cca219/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"0acfce1e000f37c8b691937d16a597d963928c2f700fd5ea85743b10bdc458e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
