{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54792,"origem":"stj","sha256_origem":"8521c00be3af06f3797de3e029cba006df727b1a2067269d23244ddda8816256","registro_original":{"id_fonte":"000866453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"15977","numero_registro":"202202527185","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-02-28","data_publicacao":"2024-03-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM ANTERIORES EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO\nPARADIGMA. EXIGÊNCIA DESCUMPRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ.\n1. \"De acordo com o firmado na decisão agravada, nos termos dos\narts. 1.043, I, II, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ,\ncabem embargos de divergência para impugnar os acórdãos prolatados\npelos órgãos fracionários em recurso especial, sendo impossível sua\noposição contra julgados proferidos em outras classes processuais.\nSendo assim, é manifestamente incabível a oposição dos presentes\nembargos de divergência, já que manifestados contra acórdão\nprolatado em anteriores embargos de divergência\" (AgRg na Pet n.\n14.960/SC, Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado\nem 22/3/2023, DJe 24/3/2023.)\n2. O agravante não procedeu à juntada do inteiro teor do julgado\napontado como paradigma, tampouco indicou os repositórios oficiais\nde jurisprudência, de modo que não foram atendidos os requisitos\nindispensáveis para a comprovação da alegada divergência\njurisprudencial, nos termos do § 4º do art. 1.043 do CPC e do art.\n266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte Superior. Precedentes.\n3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nrecorrida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da\nSúmula n. 182 desta Corte.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Messod Azulay\nNeto e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01043 INC:00001 INC:00002\n        PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM\nANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg na Pet 14960>>-SC,\n         <<EDv nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1926502>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl na Pet 14614>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2098823>>-PR\n(FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA\n- SÚMULA 182 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1264993>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1193179>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/65c0f5cd-d57e-461a-8aa7-1fd022cca219/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"f88f073683e276b1728f5d1d2bcb4d1a7850ec3f8be870e1b33b3dea77ae62da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
