{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54793,"origem":"stj","sha256_origem":"a8f7a895619f5b6d71f30233b162dd4f8b90f4b65e5dfd868acde074de5304d8","registro_original":{"id_fonte":"000866613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"45254","numero_registro":"202301076030","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO\nPASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA QUEBRA\nDE SIGILO. ILICITUDE DA PROVA QUE T ORNA IMPRESTÁVEIS AS PROVAS DELA\nDERIVADAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STJ. INEXISTENTE. JUIZ\nDETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS.\n1. Não há motivo para reformar a decisão agravada, porque o Juiz de\nprimeiro grau determinou, em relação ao agravante, o cumprimento da\ndecisão proferida por esta Corte Superior nos autos do Habeas Corpus\nn. 703.081/GO, haja vista que determinou à Serventia que em\ncumprimento à decisão exarada procedesse com a\nretirada/desentranhamento do acervo probatório decorrente da quebra\nde sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) de FLÁVIO\nRAMOS, bem como decorrente da quebra de sigilo bancário e fiscal,\nque foi determinada com base nos relatórios de inteligência\nretromencionados (PJD n. 124716-72), conforme determinado pelo STJ,\nnão podendo seus elementos serem utilizados na presente investigação\nem relação a FLÁVIO RAMOS, não alcançando os demais investigados.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/65c0f5cd-d57e-461a-8aa7-1fd022cca219/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"e70febeda2f0c5d8077f940162117963a77ed063ecd9800061ec94248fe156e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
