{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":548,"origem":"stj","sha256_origem":"4b733942819bd806ddd5bdb5c026cd1aa213d22e8a7e9f013d0d2a3e9a46aff4","registro_original":{"id_fonte":"000813484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987106","numero_registro":"202102881100","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE\nCONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE\nCORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494, I, CPC/2015. QUANTIA CERTA.\nFUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA.  PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E\nDA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ECONOMIA PROCESSUAL. \n1. Ação revisional de contrato bancário.\n2. Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e\nomissão no dispositivo. \n3. Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos\ncometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de\nquestões e de prolação de nova decisão.\n4. Hipótese em que a correção efetivada pelo Tribunal de origem\nestá dentro dos poderes conferidos ao julgador pelo art. 463, I, do\nCPC/73, correspondente ao art. 494, I, do CPC/15, na medida em que\nnão alteraram as razões ou os critérios do julgamento, tampouco\nafetaram a substância do julgado, aumentando ou diminuindo seus\nefeitos.\n5. Admitido o juízo de retratação por erro sanável de forma a\nobservar os princípios da economia, da efetividade e da duração\nrazoável do processo.\n6. O Acórdão recorrido deve ser analisado em seu conjunto à luz do\npostulado da boa-fé (art. 489, § 3º, do CPC/2015).\n7. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de\nTarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00004 ART:00006 ART:00489 PAR:00003 ART:00494\n        INC:00001 ART:00504 INC:00001 ART:00509 ART:00523","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00463 INC:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2005)","LEG:FED EMC:000045 ANO:2005"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO -\nPREVALÊNCIA DO DISPOSITIVO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 388951>>-RS\n(DECISÃO JUDICIAL - ERRO MATERIAL - DEFINIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1716099>>-RS,\n         <<REsp 702073>>-PB\n(DECISÃO JUDICIAL - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO E COISA\nJULGADA - NÃO SUJEIÇÃO)\n   STJ - <<PET nos EAg 1014027>>-RJ,\n         <<AgRg no Ag 1134104>>-SP,\n         <<REsp 941403>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1335753>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1506164>>-RS,\n         <<AgRg no Ag 1333013>>-RJ,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 606491>>-RS\n(DECISÃO JUDICIAL - CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO -\nERRO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1761375>>-RJ\n(DECISÃO JUDICIAL - INEXATIDÕES MATERIAIS OU ERROS DE CÁLCULOS -\nCORREÇÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 539758>>-SP,\n         <<EDcl no MS 14958>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1116381>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"faff3f9ff74d9ea0b9ca06f41bdc04fa3b09ced733d9c2349d1ca6206178e9cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
