# Registro público: STJ — 1987106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/548/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b733942819bd806ddd5bdb5c026cd1aa213d22e8a7e9f013d0d2a3e9a46aff4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE
CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494, I, CPC/2015. QUANTIA CERTA.
FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA.  PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E
DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ECONOMIA PROCESSUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de contrato bancário.
- **Item 2 (texto oficial):** Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e
omissão no dispositivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos
cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de
questões e de prolação de nova decisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que a correção efetivada pelo Tribunal de origem
está dentro dos poderes conferidos ao julgador pelo art. 463, I, do
CPC/73, correspondente ao art. 494, I, do CPC/15, na medida em que
não alteraram as razões ou os critérios do julgamento, tampouco
afetaram a substância do julgado, aumentando ou diminuindo seus
efeitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Admitido o juízo de retratação por erro sanável de forma a
observar os princípios da economia, da efetividade e da duração
razoável do processo.
- **Item 6 (texto oficial):** O Acórdão recorrido deve ser analisado em seu conjunto à luz do
postulado da boa-fé (art. 489, § 3º, do CPC/2015).
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE
CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494, I, CPC/2015. QUANTIA CERTA.
FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA.  PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E
DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ECONOMIA PROCESSUAL. 
1. Ação revisional de contrato bancário.
2. Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e
omissão no dispositivo. 
3. Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos
cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de
questões e de prolação de nova decisão.
4. Hipótese em que a correção efetivada pelo Tribunal de origem
está dentro dos poderes conferidos ao julgador pelo art. 463, I, do
CPC/73, correspondente ao art. 494, I, do CPC/15, na medida em que
não alteraram as razões ou os critérios do julgamento, tampouco
afetaram a substância do julgado, aumentando ou diminuindo seus
efeitos.
5. Admitido o juízo de retratação por erro sanável de forma a
observar os princípios da economia, da efetividade e da duração
razoável do processo.
6. O Acórdão recorrido deve ser analisado em seu conjunto à luz do
postulado da boa-fé (art. 489, § 3º, do CPC/2015).
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO JUDICIAL - CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO -
PREVALÊNCIA DO DISPOSITIVO)
   STJ - <<AgRg no REsp 388951>>-RS
(DECISÃO JUDICIAL - ERRO MATERIAL - DEFINIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1716099>>-RS,
         <<REsp 702073>>-PB
(DECISÃO JUDICIAL - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - PRECLUSÃO E COISA
JULGADA - NÃO SUJEIÇÃO)
   STJ - <<PET nos EAg 1014027>>-RJ,
         <<AgRg no Ag 1134104>>-SP,
         <<REsp 941403>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1335753>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1506164>>-RS,
         <<AgRg no Ag 1333013>>-RJ,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 606491>>-RS
(DECISÃO JUDICIAL - CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO -
ERRO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1761375>>-RJ
(DECISÃO JUDICIAL - INEXATIDÕES MATERIAIS OU ERROS DE CÁLCULOS -
CORREÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 539758>>-SP,
         <<EDcl no MS 14958>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1116381>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00004 ART:00006 ART:00489 PAR:00003 ART:00494
        INC:00001 ART:00504 INC:00001 ART:00509 ART:00523
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00463 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2005)
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art494)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art504)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art509)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2526243](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153975/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1984811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157309/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2248083](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130385/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
