{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54805,"origem":"stj","sha256_origem":"9225a94cb8f0bbfcfc51eabf53ac520b106258b6ab154bc6995476baf44fe5eb","registro_original":{"id_fonte":"000867397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2269743","numero_registro":"202203942898","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE\nINDEFERIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. MÉRITO DO\nRECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE REGRAS\nTÉCNICAS DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n315 DESTA CORTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMISSÍVEIS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A decisão agravada, nos termos do art. 21-E, V, c.c. art. 266-C,\nambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ,\nindeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da\nincidência da Súmula n. 315 desta Corte, segundo a qual \"não cabem\nembargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não\nadmite recurso especial\".\n2. No caso, foi desprovido o agravo regimental interposto contra a\ndecisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, por força\nda aplicação da Súmula n. 182 do  STJ. Assim, não tendo sido\nefetivamente apreciado o mérito do recurso especial, os embargos de\ndivergência são manifestamente inadmissíveis.\n3. Ainda, conforme jurisprudência pacífica deste Sodalício, \"nos\ntermos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de\ndivergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas\nalusivas ao conhecimento do recurso especial, como pretende o\nembargante ao apresentar a controvérsia relativa à constatação da\nefetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, o que levaria ou não à aplicação do óbice da\nSúmula n. 182 do STJ. Tal situação atrai a aplicação da Sumula n.\n315/STJ, segundo a qual 'não cabem embargos de divergência no âmbito\ndo agravo de instrumento que não admite recurso especial'\" (AgRg\nnos EDcl nos EAREsp n. 1.772.759/PR, relator Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de\n21/6/2023).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Messod Azulay\nNeto, Teodoro Silva Santos, Daniela Teixeira e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - REGRA DE\nADMISSIBILIDADE - ACERTO OU DESACERTO - SÚMULA 315/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 625691>>-SC,\n         <<AgInt nos EREsp 1964558>>-SC,\n         <<AgRg nos EAREsp 1674593>>-SC,\n         <<AgInt nos EAREsp 1943922>>-MT,\n         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 1772759>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/65c0f5cd-d57e-461a-8aa7-1fd022cca219/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"ad10d587b160add163028a7c5062c8fb78a2095f9eb9761fb71adfd5fadefeef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
