{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54818,"origem":"stj","sha256_origem":"252a7589bd739eb444066d2f9ed987dfd2912d3cd88593effa4d5d816e8b7ebf","registro_original":{"id_fonte":"000867998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174165","numero_registro":"202202261505","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REVISÃO DE APOSENTARIA COMPLEMENTAR CUMULADA COM PAGAMENTO DE\nPRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 1.022 E\n489 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nHARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TESE FIRMADA. TEMA\n943/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Ação revisional de benefício previdenciário cumulada com\npagamento de prestações vencidas e vincendas.\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar\na prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.\n1.022 e 489 do CPC/15.\n3. Teses jurídicas firmadas no Tema 943/STJ: \"Em caso de migração de\nplano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o\npleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com\naplicação do índice de correção monetária\".\n4. O reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de\ncláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.\nInteligência das Súmulas 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1726592>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1518178>>-MG\n(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - REVISÃO DO BENEFÍCIO COM APLICAÇÃO DE\nÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"240e5d6e0a442c395d44c9397b290cfb0a8df42831fdc5a8893b3f704a65e3b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
