# Registro público: STJ — 2174165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54818/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 252a7589bd739eb444066d2f9ed987dfd2912d3cd88593effa4d5d816e8b7ebf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE APOSENTARIA COMPLEMENTAR CUMULADA COM PAGAMENTO DE
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 1.022 E
489 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TESE FIRMADA. TEMA
943/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de benefício previdenciário cumulada com
pagamento de prestações vencidas e vincendas.
- **Item 2 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
1.022 e 489 do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** Teses jurídicas firmadas no Tema 943/STJ: "Em caso de migração de
plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o
pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com
aplicação do índice de correção monetária".
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de
cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
Inteligência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE APOSENTARIA COMPLEMENTAR CUMULADA COM PAGAMENTO DE
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 1.022 E
489 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TESE FIRMADA. TEMA
943/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação revisional de benefício previdenciário cumulada com
pagamento de prestações vencidas e vincendas.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
1.022 e 489 do CPC/15.
3. Teses jurídicas firmadas no Tema 943/STJ: "Em caso de migração de
plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o
pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com
aplicação do índice de correção monetária".
4. O reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de
cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
Inteligência das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1726592>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1518178>>-MG
(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - REVISÃO DO BENEFÍCIO COM APLICAÇÃO DE
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA)
   STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3195137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159752/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
