# Registro público: STJ — 2398976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da1a3c5f0db5423d16e1fb592b4d42a813f9135e93ed7f112aa62ed76f80de78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ.  PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não demonstrada a excepcionalidade, não há que se falar em efeito
suspensivo do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese
atinente à alegação de necessidade de nova avaliação do bem objeto
de penhora, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ.  PREJUDICADO.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Não demonstrada a excepcionalidade, não há que se falar em efeito
suspensivo do recurso.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese
atinente à alegação de necessidade de nova avaliação do bem objeto
de penhora, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgInt no TP 1692>>-SP, <<AgInt no TP 996>>-CE
(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - ÓBICE À ANÁLISE DA
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 821337>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1306436>>-RJ, <<REsp 1665845>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 964391>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1343289>>-AP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
