{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5482,"origem":"stj","sha256_origem":"654ee98ed543f22a451820cb0c25e261b1af26c08bde6fa05e0824fa6a6b45e2","registro_original":{"id_fonte":"000818808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992089","numero_registro":"202200787713","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV,\nE 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nREAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS\n8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBLIDADE DE ARGUIÇÃO NO PROCESSO DE\nCONHECIMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. De início, afasta-se a alegada violação dos artigos 489, § 1º,\nIV, e 1.022, II, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido\nmanifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das\nquestões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela\njurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para\nanular os acórdãos proferidos em Embargos de Declaração.\n2. Acerca da compensação, o aresto recorrido consignou, in verbis:\n\"Conforme entendimento pacífico desta 2ª Turma, deve ocorrer a\ndetração dos aumentos decorrentes de plano de reestruturação de\ncarreira, de modo que a execução de decisões judiciais que consagrem\nreajustes salariais deve levar em consideração a necessária\ncompensação de valores que já foram implantados em face de\ndeterminação legal. \"Não se cuida de afrontar o precedente do STJ em\nsede de recurso repetitivo (REsp 1.235.513/AL), mercê do\ndistinguishing que se impõe reconhecer, porquanto, no caso presente,\nnão se cogita de genuína pretensão à compensação, mas de aferição\ndos valores já pagos ao exequente, evitando o indesejável e ilegal ,\npagando-se duas vezes o mesmo valor.\" (PJE bis in idem\n0806618-53.2015.4.05.8300, Rel. Des. Federal Paulo Roberto de\nOliveira Lima, julg. em 12/11/2019) \"Os servidores integrantes da\ncarreira de magistério não têm direito ao reajuste de 28,86%, por\nterem sido beneficiados pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93,\ninclusive com reajuste superior àquele conferido aos militares.\n(Segun da Turma, AG 109102, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias,\nunânime, DJE: 04/11/2010 - Página:233). Descabida, portanto, a\npretensão recursal da apelante, posto que em desconformidade com a\njurisprudência deste Tribunal.\" (PJE 0802857-972018,4,05,8400, Rel.\nDes. Federal Leonardo Carvalho, 2ª Turma, julg. em 13/05/2019)\".\n3. No caso dos autos, a alteração das conclusões adotadas pela Corte\nregional, acerca do alcance do título executivo, tal como colocadas\nas questões nas razões recursais, demanda novo exame do acervo\nfático-probatório, providência vedada em Recurso Especial, conforme\no óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n4. Recurso Especial conhecido parcialmente, apenas no que diz\nrespeito à alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e,\nnessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte\ndo recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro\nCampbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nDr(a). CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO, pela parte RECORRENTE:\nSINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE\nPERNAMBUCO\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0b701eb65c8b7171cd12f0d3dab6ee939e4a5a7ca5ff3a7e75e934b69d8d432f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
