{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54828,"origem":"stj","sha256_origem":"b4ef46ce6d1b8145dc40f0ac19c9047abcf054597c47f2d84b4410eaa7fcdc34","registro_original":{"id_fonte":"000868039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2449591","numero_registro":"202302926000","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA\nDEVEDOR SOLVENTE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA.\nINCOMPETÊNCIA RELATIVA SUSCITADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA COM BASE NA NOTA PROMISSÓRIA\nQUE EMBASA A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA\nINEXISTENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria\ncontrovertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,\nque sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com\nenfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial,\nnão havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n2. Com efeito, o entendimento desta Corte firmou-se no sentido de\nque é cabível a exceção de pré-executividade para discutir a\nliquidez do título exequendo, desde que não demande dilação\nprobatória.\n2.1. Outrossim, rever a conclusão do Tribunal de origem (acerca da\nvalidade da cláusula de eleição de foro, sem a necessidade de\ndilação probatória) demanda o reexame das provas produzidas no\nprocesso, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7\nda Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n3. De outro lado, verifica-se que a conclusão adotada pelo Colegiado\nlocal se coaduna com a jurisprudência desta Corte de Justiça\nfirmada no sentido de que, não tendo circulado o título de crédito,\né possível a discussão da relação jurídica que deu origem à emissão\nde nota promissória emitida como garantia do pagamento de contrato,\nporquanto, nessas hipóteses, os princípios da autonomia e da\nabstração não são absolutos, tal como ocorre no caso em estudo.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2109460>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2145195>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1781868>>-DF\n(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FINALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2071232>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1855262>>-MT,\n         <<REsp 1717166>>-RJ, <<REsp 1940297>>-MG,\n         <<REsp 576713>>-SC\n(TÍTULO DE CRÉDITO - NÃO CIRCULAÇÃO - AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO -\nANÁLISE DA RELAÇÃO JURÍDICA GERADORA DO TÍTULO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1608424>>-SP, <<REsp 1175238>>-RS,\n         <<REsp 329581>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"90e554e371d8115677ad27cc6a05e145da59c0dcc0005b7de9389985a1912c77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
