{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54838,"origem":"stj","sha256_origem":"2c7b59871a9cf1c2bb0f7f8917f7f2faa5ea9bcd12f3549b52b3ac424e0a847c","registro_original":{"id_fonte":"000868049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241372","numero_registro":"202203466488","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINSTRUMENTOS DE MANDATOS. SUCESSÃO. MANUTENÇÃO DOS PODERES\nANTERIORMENTE CONCEDIDOS. RESSALVA. AUSÊNCIA. REVOGAÇÃO TÁCITA.\nOCORRÊNCIA. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.\n1. \"Consoante o entendimento do STJ, a outorga de nova procuração,\nsem ressalva dos instrumentos procuratórios anteriores, caracteriza\nrevogação tácita de mandato, ficando o Tribunal obrigado a retificar\na autuação do feito\" (AgInt no REsp n. 1.837.482/PR, relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe\nde 15/12/2023; AgInt no AREsp n. 1.096.126/GO, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de\n1º/9/2020.)\n2. A procuração juntada à fl. 3012 pelo recorrente não contempla o\nadvogado subscrevente do presente agravo interno de fls. 3132-3145,\nde modo que \"É inexistente o recurso ou a ação quando o advogado\nsubscritor não tem procuração e/ou substabelecimento nos autos\" (RMS\nn. 23.672/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROCURAÇÃO - SUCESSÃO - RESSALVA - MANUTENÇÃO DOS PODERES\nANTERIORES - REVOGAÇÃO TÁCITA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1837482>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1096126>>-GO\n(PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA - RECURSO INEXISTENTE)\n   STJ - <<RMS 23672>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"982455b632b377761b9915a35d5f9427ea8b3a3e486e4a15838ec4f5f451874e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
