{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54840,"origem":"stj","sha256_origem":"0da67df86900cb546a8715c1703d83d6e9b9888a82bc3da00bb289720e689984","registro_original":{"id_fonte":"000868075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165960","numero_registro":"202202111551","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTENO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.\nDEFICIÊNCIA RECURSAL. ARTIGO SEM PERTINÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF.\nEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS. INOBSERVÂNCIA\nDE DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão tida pela\nagravante como omissa, qual seja, o \"envio das notificações\nextrajudiciais à Recorrida e dos boletos para pagamento das parcelas\ninadimplidas\".\n2. A propósito do contexto recursal, destacou a origem que o\ncontrato de mútuo firmado entre a agravante e a autora, ora\nagravada, estabelecia expressamente que eventual falha na cobrança\nda parcela na folha de pagamento deveria, antes de eventual cobrança\njudicial, ser precedida de tentativa de cobrança direto na conta\nsalário ou por meio de boleto bancário, hipóteses que em nenhum\nmomento a recorrente teria feito prova de esforço no adimplemento\npelas formas alternativas, o que levaria à inexigibilidade dos\nvalores executados.\n3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n4. Inafastável os preceitos da Súmula n. 284/STF à alegação de\nofensa aos arts. 1º, 7º e 9º da LC 109/2001, seja porque, no ponto,\nas razões do especial são deficiente e totalmente genéricas no\nsentido de diferença entre entidades fechadas e abertas e a ausência\nde fins lucrativos por parte da agravante e deixam de efetivamente\ndemonstrar, de forma clara e precisa, de que modo o acordão\nrecorrido os teria contrariado, seja porque tais normativos não têm\ncomando normativo apto a amparar a tese recursal de que a execução\ndos valores se revestia de regularidade.\n5. A revisão do julgado para reconhecer a exigibilidade do crédito\nou quanto ao ônus da prova, em contraposição ao entendimento de\norigem de que, à luz do acervo fático dos autos e da análise de\ncláusulas contratuais, haveria estipulação contratual de prévia\nforma de cobrança dos valores antes de legitimar a execução\nextrajudicial, esbarra no óbices de Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS - REEXAME DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1929197>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2164165>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1564199>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1999005>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 536117>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9f6b1bd40467befcae4de3fefd3ab1383fa4b2f030ee37e0543b23097d9b9c7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
