# Registro público: STJ — 2457570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54842/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e86720e645bffd441e5724a4eb27f3e061ec78e6e8042ca1d77509c3b46d4a4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 518/STJ. SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL NO SFH.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO FCVS. CONTRATO FIRMADO
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 7.682/1988. FALTA DE INTERESSE DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME
DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE.  DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização securitária.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o
exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, sob
pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito
de lei federal, conforme disposto no artigo 105, III, "a" da
Constituição Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nas
"[...] ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do
Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal -
CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como
assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a
29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº
7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento
estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais -
FCVS (apólices públicas, ramo 66) [...]" (EDcl nos EDcl no REsp n.
1.091.363/SC, Segunda Seção, DJe de 14/12/2012). Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 518/STJ. SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL NO SFH.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO FCVS. CONTRATO FIRMADO
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 7.682/1988. FALTA DE INTERESSE DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME
DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE.  DECISÃO MANTIDA.
1. Ação de indenização securitária.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o
exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, sob
pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal. Precedente.
3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito
de lei federal, conforme disposto no artigo 105, III, "a" da
Constituição Federal.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nas
"[...] ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do
Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal -
CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como
assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a
29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº
7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento
estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais -
FCVS (apólices públicas, ramo 66) [...]" (EDcl nos EDcl no REsp n.
1.091.363/SC, Segunda Seção, DJe de 14/12/2012). Precedentes.
5. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EAREsp 784126>>-DF
(CONCEITO DE LEI FEDERAL - VIOLAÇÃO DE SÚMULA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2225058>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 2183183>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 2176348>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2222068>>-BA
(MÚTUO HABITACIONAL - INTERVENÇÃO DA CEF NA LIDE)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1091393>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:518

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007682 ANO:1988
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00102 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000518 SUM:000568
- LEG:FED MPR:000478 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 220178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160595/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2090454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151552/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 22380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145643/) — classe: CARTA ROGATÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CARTA ROGATÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
