{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54850,"origem":"stj","sha256_origem":"cd7f5fcdfef577e6b214c4124ead90209a009931d722b7ed150d18d198d854f4","registro_original":{"id_fonte":"000868115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103428","numero_registro":"202301588691","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. OMISSÃO INEXISTENTE.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE A RESPEITO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. AÇÃO\nDE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NA MODALIDADE DE JUSTIFICAÇÃO.\nNATUREZA CAUTELAR OU SATISFATIVA. EXISTÊNCIA DE DIREITO AUTONÔMO À\nPROVA NAS AÇÕES PROBATÓRIAS AUTÔNOMAS DE CUNHO SATISFATIVO.\nINVESTIGAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU MODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS.\nMENSURAÇÃO DO RISCO DO LITÍGIO, VIABILIZANDO MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS\nOU JUSTIFICADORES, OU NÃO, DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.\nAÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA DE JUSTIFICAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA COM A\nMEDIDA CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO PREVISTA NO CPC/73. MERA\nDOCUMENTAÇÃO DE FATO OU RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE\nCAUTELARIDADE. NATUREZA SATISFATIVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO OU\nRECONHECIMENTO DE DIREITO MATERIAL OU FATO QUE O SUPORTE. VEDAÇÃO AO\nJUIZ DE QUE SE PRONUNCIE SOBRE O FATO OU SUAS CONSEQUÊNCIAS\nJURÍDICAS. INDEFERIMENTO POR RAZÕES QUE DIZEM RESPEITO À\nADMISSIBILIDADE E MÉRITO DE EVENTUAL E FUTURA AÇÃO DE CONHECIMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1- Ação de produção antecipada de prova proposta em 14/10/2020.\nRecurso especial interposto em 25/03/2022 e atribuído à Relatora em\n16/08/2023.\n2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão\nrecorrido possui omissão relevante; (ii) se é admissível a ação de\nprodução antecipada de prova para documentar fatos alegadamente\nrelacionados à injúria e acusações caluniosas praticadas pelo filho\ncontra o pai e que serviriam, em tese, para justificar eventual a\nsua exclusão da sucessão.\n3- Não há omissão quando o acórdão recorrido externa os motivos\npelos quais entendeu ser incabível a ação probatória autônoma na\nhipótese, de modo que dizer se esses fundamentos são adequados, ou\nnão, é matéria que diz respeito ao mérito.\n4- Na atual configuração legislativa, a ação de produção antecipada\nde provas pode assumir duas diferentes naturezas: cautelar, na\nhipótese do art. 381, I, do CPC, diante da necessidade de\npreservação da prova; ou satisfativa, nas hipóteses do art. 381, II\ne III, quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou meio\nadequado de resolução do conflito ou, ainda, evitar ou justificar o\najuizamento de ação.\n5- As hipóteses de produção antecipada de prova de natureza\nsatisfativa estão assentadas na existência de um direito autônomo à\nprova que permite às partes apenas pesquisar a existência e o modo\nde ocorrência de determinados fatos, independentemente da existência\nde um litígio potencial, além de ser também um instrumento útil\npara que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos\nenvolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive,\nadotar meios de autocomposição.\n6- O CPC/15 também introduziu, como uma sub-espécie de ação\nprobatória autônoma, a antiga medida cautelar de justificação\nprevista no art. 861 do CPC/73, que, em verdade, sempre possuiu\nnatureza satisfativa, eis que destinada apenas a documentar a\nexistência de algum fato ou relação jurídica, sem caráter\ncontencioso e sem o intuito de assegurar a prova diante de eventual\nrisco.\n7- Na ação probatória autônoma de justificação prevista no art. 381,\n§ 5º, do CPC, assim como na antiga medida cautelar de justificação\nque lhe serviu de inspiração, descabe a declaração ou reconhecimento\nde qualquer direito material ou fato que possa suportá-lo, eis que\né vedado ao juiz se pronunciar sobre o fato ou sobre as suas\nrepercussões jurídicas e caberá a valoração da prova produzida,\noportunamente e se necessário, na ação futura que porventura vier a\nser proposta.\n8- Se a cognição exercida na ação probatória autônoma de\njustificação não versa sobre o mérito que não existe e que pode\nsequer existir, descabe indeferi-la por fundamentos que digam\nrespeito, justamente, ao mérito.\n9- Na hipótese em exame, pretende-se apenas documentar as supostas\nofensas que teriam sido desferidas pelo filho em desfavor do pai,\ntendo sido a medida indeferida por fundamentos ligados à\nadmissibilidade e ao mérito de uma eventual e futura ação\ndeclaratória de indignidade.\n10- Descabe inadmitir a medida requerida porque se pretenderia\ndiscutir herança de pessoa viva, porque a parte não possuiria\nlegitimidade para a propor uma eventual e futura ação declaratória\nde indignidade, porque não haveria urgência, porque não haveria\nrisco de perecimento da prova ou porque não haveria litígio concreto\nou potencial, sob pena de violação ao art. 381, § 5º, do CPC.\n11- Recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de\nanular a sentença para que seja dado regular prosseguimento à ação\nde produção antecipada de prova.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva\n(Presidente) e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art381"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00846 ART:00861","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00381 INC:00001 INC:00002 INC:00003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE - AÇÃO PENAL PRIVADA)\n   STJ - <<REsp 2023098>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"60f75a3699e89023c6ab6a9b90708477f77109c6356b8e6efdb12f1baa77cb11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
