# Registro público: STJ — 2476842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54853/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5c49d94498529e8ac46fee32f1c72642567318dc9f6a864edc95f94be12c1e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO
CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reconhecimento de união estável, com preceito cominatório
e cobrança, ajuizada em razão da negativa de pagamento de pensão
complementar por morte.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** Comprovada a união estável, a companheira de participante de
plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de
pensão por morte, ainda que não tenha sido designada como
beneficiária por ocasião da adesão ao respectivo plano,
ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito conforme a sua
cota-parte, caso hajam outros inscritos recebendo devidamente o
benefício. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte
Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO
CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ.
1. Ação de reconhecimento de união estável, com preceito cominatório
e cobrança, ajuizada em razão da negativa de pagamento de pensão
complementar por morte.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Comprovada a união estável, a companheira de participante de
plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de
pensão por morte, ainda que não tenha sido designada como
beneficiária por ocasião da adesão ao respectivo plano,
ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito conforme a sua
cota-parte, caso hajam outros inscritos recebendo devidamente o
benefício. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte
Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL -
PESSOA NÃO DESIGNADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2242912>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1933858>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1904515>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1639337>>-SC, <<REsp 1705576>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1352170>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
