# Registro público: STJ — 1952565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54857/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9efbb4fd0d9746f66ed54ff2aa56541763d8829f95a4cb4403ec68d85a11479

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE
ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 1.064
DO CC. VIÚVA DO PAI REGISTRAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE MORAL
E MATERIAL. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em saber se o cônjuge supérstite
tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de
nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064
do CC.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação negatória de paternidade, prevista no art. 1.601 do CC,
tem como objeto a impugnação da paternidade do filho, possuindo
natureza personalíssima, isto é, a legitimidade é exclusiva do pai
registral. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** De outro lado, o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se
vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio
de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não
havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois
pode ser promovida por qualquer interessado, seja moralmente seja
materialmente.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, a viúva do pai registral tem legitimidade ad
causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro
civil, alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter
o bisavô  registrado seu bisneto como filho.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE
ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 1.064
DO CC. VIÚVA DO PAI REGISTRAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE MORAL
E MATERIAL. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em saber se o cônjuge supérstite
tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de
nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064
do CC.
2. A ação negatória de paternidade, prevista no art. 1.601 do CC,
tem como objeto a impugnação da paternidade do filho, possuindo
natureza personalíssima, isto é, a legitimidade é exclusiva do pai
registral. Precedentes.
3. De outro lado, o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se
vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio
de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não
havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois
pode ser promovida por qualquer interessado, seja moralmente seja
materialmente.
4. No caso dos autos, a viúva do pai registral tem legitimidade ad
causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro
civil, alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter
o bisavô  registrado seu bisneto como filho.
5. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1601, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - LEGITIMIDADE)
   STJ - <<REsp 1131076>>-PR, <<REsp 1412946>>-MG,
         <<REsp 1328306>>-DF
(AÇÃO ANULATÓRIA - FALSIDADE OU ERRO - LEGITIMIDADE)
   STJ - <<REsp 1238393>>-SP, <<AgRg no REsp 1170148>>-RS,
         <<AgRg no REsp 939657>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01601 ART:01604

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1601](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1601)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1604)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1963196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8461/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1601
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1890714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55375/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2238564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153771/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
