# Registro público: STJ — 1981529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9847d955c7a48f0d67dd92105c766725670949a113f3121d133e8771f9a25755

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE NO FORO. SUSPENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Interposto o agravo em recurso especial na vigência do Código de
Processo Civil de 2015, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça aplica a literalidade da regra contida no art. 1.003, § 6º,
do CPC/2015, de seguinte teor: "O recorrente comprovará a ocorrência
de feriado local no ato de interposição do recurso.".
2. É inaceitável a ausência de comprovação da suspensão do
expediente forense no âmbito da Corte de origem, devendo-se
reconhecer a intempestividade do recurso interposto fora do prazo
legal.
3. "[...] se a suspensão dos prazos, em razão da Pandemia da
Covid-19, não decorreu de ato do CNJ, mas de ato da instância de
origem, é essencial que seja comprovada no ato da interposição do
recurso. Não pode ser considerado fato notório apto a dispensar a
comprovação, tendo em vista que, embora se tenha ciência de que
prazos processuais foram suspensos ao longo do ano de 2020 nos
diversos Tribunais, não é evidente o conhecimento de quais Tribunais
onde ocorreram nem as respectivas datas" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.998.639/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
