# Registro público: STJ — 1835431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54860/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ec70553c990db4ed0a3cdfb6485f984f1fed2b45eda06d494a1b7b7e5cb6cc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS DIREITOS
AQUISITIVOS QUE A DEVEDORA POSSUÍA SOBRE IMÓVEL POR ELA ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. POSTERIOR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO GARANTIDO PELA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO
CREDOR FIDUCIÁRIO. EXTINÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS.
DESAPARECIMENTO DA COISA GRAVADA. NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DA
PENHORA. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA EM EVENTUAL SALDO EM FAVOR DO
DEVEDOR FIDUCIANTE, SE O CASO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, COM
OBSERVAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado
fiduciariamente (art. 835, XII, do CPC), desaparecem com a
consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o
inadimplemento do devedor fiduciante.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido, com observação.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS DIREITOS
AQUISITIVOS QUE A DEVEDORA POSSUÍA SOBRE IMÓVEL POR ELA ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. POSTERIOR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO GARANTIDO PELA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO
CREDOR FIDUCIÁRIO. EXTINÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS.
DESAPARECIMENTO DA COISA GRAVADA. NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DA
PENHORA. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA EM EVENTUAL SALDO EM FAVOR DO
DEVEDOR FIDUCIANTE, SE O CASO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, COM
OBSERVAÇÃO.
1. Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado
fiduciariamente (art. 835, XII, do CPC), desaparecem com a
consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o
inadimplemento do devedor fiduciante.
2. Recurso especial não provido, com observação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, com observação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art849

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSIDERAÇÕES - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA DO BEM - EXECUÇÃO
PROMOVIDA POR TERCEIROS CONTRA O DEVEDOR FIDUCIANTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1840635>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2349915>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2086729>>-DF
(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM
FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO)
   STJ - <<REsp 1818926>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00835 INC:00012 ART:00849
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00027 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27_par11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art849](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art849)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
- [STJ — 3134135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153891/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2268207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153929/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
