{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54866,"origem":"stj","sha256_origem":"37daf0594d2d531c3206b4f5c361054b4437ba861498fb215d1489f80a69f499","registro_original":{"id_fonte":"000868137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112396","numero_registro":"202304315160","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE\nBUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO\nCONTRATUAL. DISPENSA DA PROVA DO RECEBIMENTO. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. Com efeito, a Segunda Seção desta Corte de Justiça, no\njulgamento dos REsps n. 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, sob o rito dos\nrecursos repetitivos (Tema n. 1.132/STJ), fixou o entendimento de\nque, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por\nalienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação\nextrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento\ncontratual, sendo dispensável a prova do recebimento pelo\ndestinatário ou terceiros.\n2. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DE MORA)\n   STJ - <<REsp 1951662>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132),\n         <<REsp 1951888>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7a2be22308c92323e9bc5277992ea89712fe0c5d117e9525a31750dad67b7263","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
