{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54872,"origem":"stj","sha256_origem":"0cb7065d4d8863bc984272d63ccb65ad266071d8ae659502c8f9fc46db88f1e2","registro_original":{"id_fonte":"000868143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2059044","numero_registro":"202300675665","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nLEGITIMIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PARA REPRESENTAR A PESSOA\nJURÍDICA EM JUÍZO. COMISSÃO DE CORRETAGEM ACORDADA EM CONTRATO\nVERBAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR TESTEMUNHA.\nSÚM. 83 DO STJ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚM. 5 E 7 DO\nSTJ. PEDIDOS CUMULATIVOS COM ACOLHIMENTO APENAS DO PEDIDO MENOS\nABRANGENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚM. 83/STJ. REVISÃO DO\nDECAIMENTO DE CADA PARTE NO PEDIDO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS\nSUCUMBENCIAIS. SÚM. 7 DO STJ. INCOGNOSCIBILIDADE DA DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL DIANTE DOS ÓBICES SUMULARES INCIDENTES À\nINTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA \"A\" DO ART. 105, III, DA CF.\n1. Não há falar em  negativa de prestação jurisdicional nem vícios\ntão somente porque o acórdão recorrido, embora tenha enfrentado de\nmodo fundamentado e claro as questões essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia, profere decisão contrária à pretensão da parte\nrecorrente.\n2. A \"empresa individual\" é uma ficção que não pressupõe a\nexistência de uma pessoa jurídica para  exploração da atividade,\npois é o próprio empresário (pessoa física) quem exerce o comércio\nem nome próprio e responde (com seus bens) pelas obrigações firmadas\npela empresa individual. Súmula 83 do STJ.\n3. Na intermediação de venda de imóvel e seus respectivos efeitos e\nobrigações, admite-se decisão judicial baseada exclusivamente em\nprova testemunhal.\n4. A interpretação de cláusulas contratuais e a análise do conjunto\nfático-probatório dos autos não se coadunam com os fins do recurso\nespecial. Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. Quando houver na exordial formulação de pedidos cumulativos em\nordem sucessiva, a improcedência do mais amplo, com o consequente\nacolhimento do menos abrangente, configurará sucumbência recíproca.\n6. A redistribuição de honorários advocatícios para adequá-los à\nproporção em que cada parte foi sucumbente é providência inviável em\nrecurso especial. Súmula 7 do STJ.\n7. O revolvimento da distribuição dos ônus sucumbenciais para aferir\no decaimento das partes nas instâncias de origem não é compatível\ncom a via do recurso especial. Súmula 7 do STJ.\n8. Não se conhece do recurso especial interposto pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional, quando a interposição pela alínea \"a\" tem\nseu conhecimento obstado por enunciados sumulares, pois,\nconsequentemente, advirá  o prejuízo da análise da divergência\njurisprudencial.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO\nÀ PRETENSÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1800828>>-RS\n(EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - NATUREZA JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 2055325>>-MG\n(COMISSÃO DE CORRETAGEM - PROVA TESTEMUNHAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 298360>>-MS, <<AgRg no AREsp 408659>>-DF\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1746210>>-PR\n(HONORÁRIOS - FIXAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1961505>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2346420>>-SP\n(SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS \"A\" E \"C\" - PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2234376>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2351877>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1807011>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"36d2a25c212c1ef160a3402015148ddefdb7c87b307035a34c1b52d891a0ff9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
