# Registro público: STJ — 2056005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54874/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06eb61465220d4657ca9eade0c5d893ba1a9db06d794adb17078d977ef7787b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que a agravante busca suprir omissão na decisão impugnada
relativo a) à ocorrência e fixação de dano moral à recorrente idosa
pela falha na prestação do serviço bancário decorrente de fraude
perpetrada por terceiro; b) aos lucros cessantes e c) à majoração
dos honorários de sucumbência.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão
contida em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o
recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação do princípio da fungibilidade pressupõe o
preenchimento dos seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao
recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c)
observância do prazo do recurso correto para a hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, não é o caso de se aplicar o princípio da fungibilidade
recursal, pois não há dúvida objetiva quanto ao recurso a ser
interposto, além de não ter sido observado o prazo do recurso
correto (embargos de declaração) para fins de aplicação do
instituto.
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Caso em que a agravante busca suprir omissão na decisão impugnada
relativo a) à ocorrência e fixação de dano moral à recorrente idosa
pela falha na prestação do serviço bancário decorrente de fraude
perpetrada por terceiro; b) aos lucros cessantes e c) à majoração
dos honorários de sucumbência.
2. O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão
contida em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o
recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do CPC.
3. A aplicação do princípio da fungibilidade pressupõe o
preenchimento dos seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao
recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c)
observância do prazo do recurso correto para a hipótese.
4. In casu, não é o caso de se aplicar o princípio da fungibilidade
recursal, pois não há dúvida objetiva quanto ao recurso a ser
interposto, além de não ter sido observado o prazo do recurso
correto (embargos de declaração) para fins de aplicação do
instituto.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - VÍCIO INTEGRATIVO - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1951556>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1920628>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
