{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54875,"origem":"stj","sha256_origem":"b39ce09f8a568d8d0f14522dc1b835d6634c73c813718afb75dc5ebc1c15f80d","registro_original":{"id_fonte":"000868146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988868","numero_registro":"202200624489","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO  DE\nCÂNCER DE PRÓSTATA PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA\nROBÓTICA. RECUSA ABUSIVA. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Discute-se nos autos a obrigatoriedade de cobertura de\nprocedimento cirúrgico fora do rol da ANS indicado a paciente com\ncâncer de próstata.\n2. Na hipótese, o TJSP julgou a lide de acordo com a convicção\nformada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo\npela injusta e abusiva negativa de cobertura ao tratamento\nmédico-cirúrgico solicitado, por não estar previsto no rol de\nprocedimentos da ANS. Alterar os fundamentos do acórdão recorrido\ndemandaria uma reanálise do quadro fático e probatório dos autos, o\nque esbarraria na Súmula n. 7.\n3. No julgamento do REsp n. 1.733.013/PR, a Quarta Turma firmou o\nentendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode\nser considerado meramente exemplificativo. Nesse precedente,\ncontudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou\nexemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do\ndever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em\nrelação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS (AgInt\nno REsp n.1.949.270/SP, relator Ministro Marco buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COBERTURA AO TRATAMENTO - ABUSIVIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1873479>>-MS\n(DEVER DE COBERTURA - TRATAMENTO DE CÂNCER)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941905>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1909215>>-PR,\n         {{AREsp 2258084}}-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"62defbcc64cf3b38d3666f6dfc1d455601095d337af37f0201d397a8b0c22b47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
