# Registro público: STJ — 2434091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54879/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 611af247589bf317072140727028535dd3cd62312bd0326b1e2304cca0e32e23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BEM IMÓVEL DADO EM
GARANTIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA RELATIVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ALEGADA SUFICIÊNCIA DOS BENS PARA
QUITAR O DÉBITO EXEQUENDO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
preferência estabelecida pelo art. 835, § 3º, do CPC/2015 é
relativa, devendo ser afastada tal regra quando constatada situação
excepcional, notadamente se o bem dado em garantia real se apresenta
impróprio ou insuficiente para a satisfação do crédito da parte
exequente. Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, infirmar as conclusões alcançadas pelas instâncias
ordinárias - no que diz respeito à ausência de demonstração, no
atual momento processual, de que os imóveis oferecidos em garantia
são suficientes para a quitação do débito exequendo - exige
necessariamente a reavaliação de fatos e provas dos autos, o que é
vedado no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7 desta
Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BEM IMÓVEL DADO EM
GARANTIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA RELATIVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ALEGADA SUFICIÊNCIA DOS BENS PARA
QUITAR O DÉBITO EXEQUENDO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
preferência estabelecida pelo art. 835, § 3º, do CPC/2015 é
relativa, devendo ser afastada tal regra quando constatada situação
excepcional, notadamente se o bem dado em garantia real se apresenta
impróprio ou insuficiente para a satisfação do crédito da parte
exequente. Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
2. No caso, infirmar as conclusões alcançadas pelas instâncias
ordinárias - no que diz respeito à ausência de demonstração, no
atual momento processual, de que os imóveis oferecidos em garantia
são suficientes para a quitação do débito exequendo - exige
necessariamente a reavaliação de fatos e provas dos autos, o que é
vedado no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7 desta
Corte.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA - ORDEM DE PREFERÊNCIA - CARÁTER RELATIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1544669>>-SP, <<REsp 1851436>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1778230>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00835 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2179049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123725/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2377732](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45851/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2118772](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42789/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
