{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54884,"origem":"stj","sha256_origem":"b3125b2365f357c8842b2a75e682ffd60b1363dd21b52dc5c5572f5ff214f411","registro_original":{"id_fonte":"000868290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2456801","numero_registro":"202302858330","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE DIVISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.\nARGUIÇÃO DE NULIDADE. CITAÇÃO DE CONDÔMINO. COMPARECIMENTO\nESPONTÂNEO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. PARTICIPAÇÃO.\nINVERSÃO DO JULGADO. REVISÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\nde declaração, a qual somente se configura quando, na apreciação do\nrecurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a\nrespeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.\n2. Cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo\nseu livre convencimento, declinando, ainda que de forma sucinta, os\nfundamentos que o levaram a solucionar a lide, embora não no\nsentido pretendido pela parte. Inexistência de nulidade do acórdão\nrecorrido por deficiência de motivação, sobretudo se foram abordados\ntodos os pontos relevantes da controvérsia.\n3. Na hipótese, quanto à alegação de nulidade processual ante a\nfalta de citação de um dos condôminos na ação de divisão de imóvel,\no tribunal local pontuou que não houve prejuízo às partes, mesmo\nporque tal condômino estava ciente da demanda, tendo comparecido\nespontaneamente nos autos, inclusive participado de produção de\nprova oral. No caso, o próprio condômino não alegou eventual\nprejuízo contra si, de modo que incidiria o princípio pas de nulitté\nsans grief. A inversão do julgado, no ponto, encontra óbice na\nSúmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA QUESTÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2120024>>-SP, <<REsp 2019150>>-SP,\n         <<REsp 1817729>>-DF\n(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1662160>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2165770>>-SP\n(AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1402089>>-GO,\n         <<AgRg no AgRg no Ag 321076>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"37541d14f8ade9628cfaa3c93a289693f758f8bdea3dee167250f6ec7d893eaf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
