# Registro público: STJ — 2240504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54887/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97da5feef026f1cf8d0bb201f20921c6bbf3ffd79b5b6e034955f471a49a555e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. TAXA. PAGAMENTO.
RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSONÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade pelo
pagamento das taxas condominiais, incide o disposto na Súmula nº
83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. TAXA. PAGAMENTO.
RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSONÂNCIA.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade pelo
pagamento das taxas condominiais, incide o disposto na Súmula nº
83/STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXAS CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2006920>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1973355>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
