{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54889,"origem":"stj","sha256_origem":"7d363f932a6ef6eb48a12863edb3c0b2302ad3b08e22f4e2702a249e377954d8","registro_original":{"id_fonte":"000868303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2476453","numero_registro":"202303418986","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO\nCONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. INEXISTÊNCIA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.\nPARTICULARIDADES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\n283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria\ncontrovertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,\nque sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com\nenfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial,\nnão havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n2. Com efeito, quando do julgamento do REsp n. 1.723.519/SP, rel.\nMin. Maria Isabel Gallotti, DJe 2/10/2019, ficou estabelecido que,\nnos contratos de compra e venda de imóvel anteriores à Lei n.\n13.786/2018, havendo rescisão contratual pelo promitente comprador,\né garantida, em favor do promitente vendedor, a retenção de 25%\n(vinte e cinco por cento) das parcelas pagas, salvo peculiaridade do\ncaso concreto, que autorize a fixação em percentual menor.\n2.1. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem (acerca da\nexistência de particularidade a justificar a redução do parâmetro\njurisprudencial) demanda o reexame das provas produzidas no processo\ne de termos contratuais, o que é defeso na via eleita, nos termos\ndos enunciados n. 5  e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n3. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento\nautônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai a\nincidência da Súmula n. 283/STF, por analogia.\n4. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso\nlastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado\nque falta identidade entre os paradigmas apresentados e os\nfundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática\nde cada caso.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:013786 ANO:2018","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2109460>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2145195>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1781868>>-DF\n(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO DE CONTRATO - INICIATIVA DO\nPROMITENTE COMPRADOR - PERCENTUAL DE RETENÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956747>>-PE, <<REsp 1723519>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1956285>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"55648c7efa523f16cb62e1a15e8ecd0e90d8445d2484f082d876bfade6802df5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
