{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54891,"origem":"stj","sha256_origem":"0564f931804e03994004d0bf57f46ff7cd37dd1eaf72f408a2c21d10facd5188","registro_original":{"id_fonte":"000868305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2287396","numero_registro":"202300265977","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nOMISSÃO INEXISTENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS.\nEXTRACONCURSAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DECISÃO AGRAVADA.\nMANUTENÇÃO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que os créditos de natureza extraconcursal provenientes\nde despesas condominiais não se submetem aos efeitos da recuperação\njudicial, de forma que não há falar em suspensão da sua execução\npara a preservação da empresa em recuperação. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 PAR:ÚNICO\n        INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO CONDOMINIAL - NATUREZA EXTRACONCURSAL - EFEITOS DA\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2238690>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2323560>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2348211>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"15af1e8518c4e7455c2afd42ffc77066551334d370bcc2508b8e773168b18fc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
