# Registro público: STJ — 2060832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8192999a9e5634893822433c0afaec59dd74f37700d065d229589173e133a3d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos está em definir o prazo prescricional
aplicado na ação revisional de contrato de financiamento imobiliário
cumulada com repetição de indébito.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se o prazo prescricional decenal na discussão acerca da
cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e
eventual repetição de indébito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
1. A controvérsia dos autos está em definir o prazo prescricional
aplicado na ação revisional de contrato de financiamento imobiliário
cumulada com repetição de indébito.
2. Aplica-se o prazo prescricional decenal na discussão acerca da
cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e
eventual repetição de indébito. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES CONTRATUAIS E EVENTUAL REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2124449>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1876768>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2238401>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
