# Registro público: STJ — 1981768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/549/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a716b3ef7e80c54a05761320a3a40f5fffd60ac56c64b56ea195ab1bc5a2e770

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CURSO DE COOPERATIVISMO. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 12/8/2021 e concluso ao gabinete em 2/2/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se é lícita a exigência, prevista em estatuto social, de prévia aprovação em processo seletivo público de provas e títulos e de realização de curso de cooperativismo como condição para ingresso em Cooperativas de Trabalho Médico. 3- É lícita a exigência, prevista em estatuto, de prévia aprovação em processo seletivo e de realização de curso de coope…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO.
POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. POSSIBILIDADE.
EXIGÊNCIA DE CURSO DE COOPERATIVISMO. POSSIBILIDADE.
1- Recurso especial interposto em 12/8/2021 e concluso ao gabinete
em 2/2/2022.
2- O propósito recursal consiste em dizer se é lícita a exigência,
prevista em estatuto social, de prévia aprovação em processo
seletivo público de provas e títulos e de realização de curso de
cooperativismo como condição para ingresso em Cooperativas de
Trabalho Médico.
3- É lícita a exigência, prevista em estatuto, de prévia aprovação
em processo seletivo e de realização de curso de cooperativismo como
requisitos para o ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico.
4- Admite-se a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número
de vagas no processo seletivo para ingresso em Cooperativa de
Trabalho Médico, tendo em vista o mercado para a especialidade e o
necessário equilíbrio financeiro da entidade.
5- Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA, pela parte RECORRIDA: LUIS CLÁUDIO
NASCIMENTO DA SILVA JÚNIOR

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1093

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOPERATIVA - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1702087>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1753081>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1961324>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1892629>>-SP,
         <<REsp 1901911>>-SP
(COOPERATIVA - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1875703>>-PR,
         <<REsp 1396255>>-SE,
         <<REsp 1901911>>-SP
(COOPERATIVA - ESTATUTO - NORMA GERAL E ABSTRATA - NATUREZA
REGULAMENTAR - INEXISTÊNCIA D CARACTERÍSTICA CONTRATUAL)
   STJ - <<REsp 1303150>>-DF
(COOPERATIVA - PRINCÍPIOS - VOLUNTARIEDADE - PORTAS ABERTAS)
   STJ - <<REsp 1901911>>-SP,
         <<REsp 1396255>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01093
- LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
        ART:00003 ART:00004 INC:00001 ART:00029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1093](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1093)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2075843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154010/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2771848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122563/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2200910](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134191/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
