# Registro público: STJ — 1431906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54902/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57c241ae8dd0dfdef5efd9fdb2429a6a2794ab8ddd587cf2b2c83f83fb1211db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADE. REAJUSTE ANUAL.
SINISTRALIDADE. ANS. ÍNDICES. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS
INDIVIDUAIS. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. INOVAÇÃO
RECURSAL. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior é de que não há falar em
aplicação dos índices de reajuste previstos aos planos individuais
e aprovados pela ANS nos planos de saúde coletivos.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível reajustar anualmente os contratos de plano de saúde
coletivos, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADE. REAJUSTE ANUAL.
SINISTRALIDADE. ANS. ÍNDICES. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS
INDIVIDUAIS. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. INOVAÇÃO
RECURSAL. PRECLUSÃO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é de que não há falar em
aplicação dos índices de reajuste previstos aos planos individuais
e aprovados pela ANS nos planos de saúde coletivos.
2. É possível reajustar anualmente os contratos de plano de saúde
coletivos, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade.
3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS DE SAÚDE COLETIVOS - REAJUSTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2030721>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2014417>>-SP
(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1274492>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1571347>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
