{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54906,"origem":"stj","sha256_origem":"8145c7d41165a74fb2dd1f9e5ad4539da012728eba1832c9d3821685b56eae31","registro_original":{"id_fonte":"000868342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082781","numero_registro":"202302259896","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE.\nPRECLUSÃO. COISA JULGADA. AFASTAMENTO. INTIMAÇÃO. FAZENDAS PÚBLICAS.\nAUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO SURPRESA. NÃO\nOCORRÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO.\n1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os\nembargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar\nobscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no\njulgado combatido, bem como corrigir erro material. Precedentes.\n2. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.112/2020, as alterações por\nela trazidas aplicam-se aos processos em curso, respeitados os atos\njurídicos praticados e as situações consolidadas.\n3. Na hipótese, a decisão que concedeu a recuperação judicial foi\nobjeto de recurso, de forma que não se há falar em situação\nconsolidada ou em ato jurídico perfeito.\n4. A parte dispositiva do acórdão merece correção, para melhor\nrefletir o teor do julgamento.\n5. Embargos acolhidos somente para corrigir a parte dispositiva do\nacórdão, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FEITOS INFRINGENTES - IRRESIGNAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no MS 24113>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1940827>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5cab22041bb6538acf1734e53302fe19f265b693cab19ceb92832e7d1df31ded","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
