{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54909,"origem":"stj","sha256_origem":"6056400bb9188c21ddcfa36714235d8621bbdfe5188a3ea1afe4638eefaaad7d","registro_original":{"id_fonte":"000868391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112090","numero_registro":"202304243562","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PLANO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE\nOU AUSÊNCIA DE PRESTADOR DA REDE ASSISTENCIAL NO MUNICÍPIO DE\nDEMANDA. NECESSIDADE DE TRANSPORTE DO BENEFICIÁRIO PARA OUTRO\nMUNICÍPIO NÃO LIMÍTROFE DA MESMA REGIÃO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE\nCUSTEIO DO TRANSPORTE PELA OPERADORA.\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 21/04/2022, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 05/07/2023 e\nconcluso ao gabinete em 01/12/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se a operadora de plano de saúde\ntem a obrigação de custear o transporte do beneficiário para a\nrealização do tratamento por prestador integrante da rede\nassistencial localizado fora do município de demanda, mas na mesma\nregião de saúde.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula\n282/STF).\n4. O art. 16, X, da Lei 9.656/1998, dispõe que, dos contratos,\nregulamentos ou condições gerais dos planos privados de assistência\nà saúde devem constar dispositivos que indiquem com clareza, dentre\noutros, a área geográfica de abrangência, a qual, de acordo com a\nANS, corresponde à área em que a operadora fica obrigada a garantir\ntodas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo\nbeneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados,\nmunicipal ou grupo de municípios (art. 1º, § 1º, I, da Resolução\nNormativa 259/2011 - atual art. 1º, § 1º, I, da Resolução Normativa\n566/2022 da ANS).\n5. Por sua vez, o art. 2º da Resolução Normativa 259/2011 da ANS\n(atual art. 2º da Resolução Normativa 566/2022 da ANS) acrescenta\nque a operadora deverá garantir o atendimento integral dessas\ncoberturas no município onde o beneficiário os demandar, desde que\nseja integrante da área geográfica de abrangência e da área de\natuação do produto.\n6. Assim como no SUS (art. 2º, I, Decreto 7.508/2011), a saúde\nsuplementar trabalha com o conceito de regiões de saúde\n(agrupamentos de municípios limítrofes), o qual é dirigido às\noperadoras com a única finalidade de permitir-lhes integrar a\norganização, o planejamento e a execução de ações e serviços de\nsaúde que prestam (art. 1º, § 1º, V, da Resolução Normativa 259/2011\n- atual art. 1º, § 1º, V, da Resolução Normativa 566/2022); tal\nconceito, portanto, não pode ser utilizado como um mecanismo que\ndificulta o acesso do beneficiário às coberturas de assistência à\nsaúde contratadas.\n7. Por força do que dispõe o art. 16, X, da Lei 9.656/1998, com a\nregulamentação dada pelo art. 1º, § 1º, I, da Resolução Normativa\n259/2011 (atual art. 1º, § 1º, I, da Resolução Normativa 566/2022),\ne do que determina o art. 2º da Resolução Normativa 259/2011 (atual\nart. 2º da Resolução Normativa 566/2022), interpretados sob a ótica\ndo direito do consumidor, não é razoável que o beneficiário seja\nobrigado a custear o seu deslocamento para receber atendimento fora\ndo município de demanda integrante da área geográfica de abrangência\nestabelecida no contrato, sobretudo em município que sequer é\nlimítrofe a este, ainda que ambos sejam da mesma região de saúde,\nespecialmente considerando que a distância entre os municípios de\numa mesma região de saúde pode ser bastante longa, ainda mais para\nquem necessita de tratamento médico.\n8. Seguindo a diretriz do art. 4º da Resolução Normativa 259/2011\n(atual art. 4º da Resolução Normativa 566/2022 da ANS), conclui-se\nque a operadora tem a obrigação de custear o transporte sempre que,\npor indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de\ndemanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o\nbeneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe\nàquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde\ncontratado.\n9. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido, com majoração de honorários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra.  Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Martins e\nMarco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art16"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00016 INC:00010","LEG:FED INT:000016 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000259 ANO:2011\n        ART:00001 PAR:00001 INC:00001 INC:00005 ART:00002\n        ART:00004 ART:00005 ART:0007A ART:00009 PAR:00004\n        ART:00088\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000566 ANO:2022\n        ART:00001 PAR:00001 INC:00001 INC:00005 ART:00002\n        ART:00004 ART:00010 PAR:00004\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"09979a53771e7dd794a87f02fa5bcd2590d85f769df9d464261d3c72332b4624","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
