# Registro público: STJ — 2097352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b925836821161e798f1156a1c50b3a9bdf4f6eb436d494d5ba293d2fd798f264

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. AUSÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO
COLEGIADO. DESNECESSIDADE. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). FAIXA 1 - FAR. CONDOMÍNIO AUTOR
COMPOSTO POR BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE. ART. 373, § 1º, DO CPC. MAIOR FACILIDADE DA CEF PARA
COMPROVAR A AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ART. 6º, VIII, DO CDC.
HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE
TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 6/4/2023 e concluso ao
gabinete em 16/10/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se (I) é aplicável a técnica de
ampliação do colegiado ao julgamento não unânime de agravo de
instrumento, que mantém a decisão agravada; e (II) é devida a
inversão do ônus da prova em ação que discute vícios construtivos em
imóvel, ajuizada por condomínio composto por beneficiários do
Programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1 - FAR.
- **Item 3 (texto oficial):** A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC,
somente se aplica para a hipótese de agravo de instrumento, quando
houver reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito, situação
não presente na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme o art. 373, § 1º, do CPC, pode o juiz atribuir o ônus da
prova de modo diverso, diante de peculiaridades relacionadas à
impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou,
ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Trata-se da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova,
segundo a qual o ônus recai sobre quem tiver melhores condições de
produzi-la.
- **Item 5 (texto oficial):** Por sua vez, o art. 6º, VIII, do CDC autoriza a inversão do ônus
da prova em favor do consumidor, quando, alternativamente, for
verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiências.
- **Item 6 (texto oficial):** Em ação que discute vícios construtivos em imóvel adquirido por
meio do PMCMV, é devida a inversão do ônus probatório, considerando
a evidente assimetria técnica, informacional e econômica entre os
beneficiários e a CEF, a qual tem maior facilidade de comprovar a
ausência dos vícios referidos, pois detém a documentação e o
conhecimento prévio sobre a aquisição e construção dos imóveis no
âmbito do Programa, podendo, além de requerer perícia, demonstrar
que foram observadas todas as regras técnicas de engenharia na
execução do projeto e utilizada matéria-prima de qualidade.
- **Item 7 (texto oficial):** Na hipótese, portanto, a inversão do ônus da prova em favor do
condomínio autor, composto por beneficiários do PMCMV, Faixa 1 -
FAR, se justifica tanto à luz do art. 373, § 1º, do CPC, em razão da
"maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário", quanto à
luz do art. 6º, VIII, do CDC, em razão da hipossuficiência da parte
autora.
- **Item 8 (texto oficial):** Não obstante, a inversão do ônus probatório não implica
responsabilização da ré pelas custas da perícia solicitada pelo
autor, significando apenas que não mais cabe a este a produção da
prova, de modo que, optando a ré por não antecipar os honorários
periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações do autor.
Precedentes.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido para inverter o ônus da prova.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. AUSÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO
COLEGIADO. DESNECESSIDADE. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). FAIXA 1 - FAR. CONDOMÍNIO AUTOR
COMPOSTO POR BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE. ART. 373, § 1º, DO CPC. MAIOR FACILIDADE DA CEF PARA
COMPROVAR A AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ART. 6º, VIII, DO CDC.
HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE
TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação de indenização por danos materiais, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 6/4/2023 e concluso ao
gabinete em 16/10/2023.
2. O propósito recursal é decidir se (I) é aplicável a técnica de
ampliação do colegiado ao julgamento não unânime de agravo de
instrumento, que mantém a decisão agravada; e (II) é devida a
inversão do ônus da prova em ação que discute vícios construtivos em
imóvel, ajuizada por condomínio composto por beneficiários do
Programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1 - FAR.
3. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC,
somente se aplica para a hipótese de agravo de instrumento, quando
houver reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito, situação
não presente na espécie.
4. Conforme o art. 373, § 1º, do CPC, pode o juiz atribuir o ônus da
prova de modo diverso, diante de peculiaridades relacionadas à
impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou,
ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Trata-se da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova,
segundo a qual o ônus recai sobre quem tiver melhores condições de
produzi-la.
5. Por sua vez, o art. 6º, VIII, do CDC autoriza a inversão do ônus
da prova em favor do consumidor, quando, alternativamente, for
verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiências.
6. Em ação que discute vícios construtivos em imóvel adquirido por
meio do PMCMV, é devida a inversão do ônus probatório, considerando
a evidente assimetria técnica, informacional e econômica entre os
beneficiários e a CEF, a qual tem maior facilidade de comprovar a
ausência dos vícios referidos, pois detém a documentação e o
conhecimento prévio sobre a aquisição e construção dos imóveis no
âmbito do Programa, podendo, além de requerer perícia, demonstrar
que foram observadas todas as regras técnicas de engenharia na
execução do projeto e utilizada matéria-prima de qualidade.
7. Na hipótese, portanto, a inversão do ônus da prova em favor do
condomínio autor, composto por beneficiários do PMCMV, Faixa 1 -
FAR, se justifica tanto à luz do art. 373, § 1º, do CPC, em razão da
"maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário", quanto à
luz do art. 6º, VIII, do CDC, em razão da hipossuficiência da parte
autora.
8. Não obstante, a inversão do ônus probatório não implica
responsabilização da ré pelas custas da perícia solicitada pelo
autor, significando apenas que não mais cabe a este a produção da
prova, de modo que, optando a ré por não antecipar os honorários
periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações do autor.
Precedentes.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido para inverter o ônus da prova.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Martins e
Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1784649>>-DF, <<REsp 1960580>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1971363>>-PE
(TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<REsp 1286704>>-SP
(VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL - TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO
ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1293126>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1990048>>-PR
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - RESPONSABILIDADE PELAS
CUSTAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1098876>>-SP, <<AgInt no REsp 1853840>>-RO,
         <<REsp 1807831>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00008
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00001 INC:00002 PAR:00001 ART:00942

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art942)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1975128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154063/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3080338](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152950/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2259174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141834/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Inversão do ônus da prova no CDC: quando pode ocorrer](https://wikijuridica.com.br/consumidor/inversao-onus-da-prova/) — Citação da mesma norma
- [Ônus da prova: quem precisa demonstrar cada fato](https://wikijuridica.com.br/glossario/onus-da-prova/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.097.352 do STJ: ampliação do colegiado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097352/) — Citação da mesma norma
