# Registro público: STJ — 1602215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9ca0c73ac03d586bd02c1008325fc68e14700bf94be0ffb6cb4e2d46351a39d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LIMITE TERRITORIAL DA
SENTENÇA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE NÃO SE
RESTRINGE AO TERRITÓRIO DO ÓRGÃO JUDICANTE. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS
COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO INDISTINTAMENTE. HIPÓTESE DE DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O EXEQUENTE SEJA
BENEFICIÁRIO DO COMANDO DISPOSTO NA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico o entendimento vigente na Segunda Seção deste Tribunal
Superior, sedimentando sob o rito dos recursos repetitivos (Tema
948), de que, "em Ação Civil Pública proposta por associação, na
condição de substituta processual de consumidores, possuem
legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os
beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem
filiados à associação promovente" (REsp n. 1.438.263/SP, DJe de
24/5/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, segundo a cognição predominante no STJ, firmada também
em sede de recurso repetitivo (Tema 480 do STJ), acerca da
abrangência da sentença prolatada em Ação Civil Pública relativa a
direitos individuais homogêneos, como no presente caso, os efeitos e
a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes
geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi
decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano
e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (REsp
n. 1.243.887/PR, DJe de 12/12/2011).
- **Item 3 (texto oficial):** Vale frisar, ainda, ter sido declarada a inconstitucionalidade do
art. 16 da Lei n. 7.347/1985 pelo Supremo Tribunal Federal, no
âmbito do julgamento do RE n. 1.101.937 (DJe de 14/6/2021, Tema
1.075), em observância aos princípios da igualdade, da eficiência,
da segurança jurídica e da tutela jurisdicional, re ssaltando, na
ocasião, que, "em se tratando de ação civil pública de efeitos
nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II,
da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LIMITE TERRITORIAL DA
SENTENÇA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE NÃO SE
RESTRINGE AO TERRITÓRIO DO ÓRGÃO JUDICANTE. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS
COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO INDISTINTAMENTE. HIPÓTESE DE DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O EXEQUENTE SEJA
BENEFICIÁRIO DO COMANDO DISPOSTO NA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento vigente na Segunda Seção deste Tribunal
Superior, sedimentando sob o rito dos recursos repetitivos (Tema
948), de que, "em Ação Civil Pública proposta por associação, na
condição de substituta processual de consumidores, possuem
legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os
beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem
filiados à associação promovente" (REsp n. 1.438.263/SP, DJe de
24/5/2021).
2. Ademais, segundo a cognição predominante no STJ, firmada também
em sede de recurso repetitivo (Tema 480 do STJ), acerca da
abrangência da sentença prolatada em Ação Civil Pública relativa a
direitos individuais homogêneos, como no presente caso, os efeitos e
a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes
geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi
decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano
e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (REsp
n. 1.243.887/PR, DJe de 12/12/2011).
3. Vale frisar, ainda, ter sido declarada a inconstitucionalidade do
art. 16 da Lei n. 7.347/1985 pelo Supremo Tribunal Federal, no
âmbito do julgamento do RE n. 1.101.937 (DJe de 14/6/2021, Tema
1.075), em observância aos princípios da igualdade, da eficiência,
da segurança jurídica e da tutela jurisdicional, re ssaltando, na
ocasião, que, "em se tratando de ação civil pública de efeitos
nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II,
da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)".
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - SUBSTITUTA PROCESSUAL DE
CONSUMIDORES - LEGITIMIDADE - FILIAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1438263>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - EFICÁCIA DA
SENTENÇA - LIMITES GEOGRÁFICOS)
   STJ - <<REsp 1243887>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 480,
481),
         <<REsp 1788451>>-SC
(ART. 16 DA LEI 7.347/85 - INCONSTITUCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1903903>>-MS
   STF - [[RE 1101937]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1075)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1856644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19163/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 744341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124842/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1702724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12100/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e9ca0c73ac03d586bd02c1008325fc68e14700bf94be0ffb6cb4e2d46351a39d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.604.270 do STJ: direito do consumidor e ação civil pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1604270/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1604270%2F)

### [Art. 82 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-82/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-82%2F)

### [Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-93/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-93%2F)

