{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54916,"origem":"stj","sha256_origem":"db8e60622d05bb54bb24a488a4530c94b6389dd98c83558cee4c97c25b349e4e","registro_original":{"id_fonte":"000868400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060769","numero_registro":"202300777567","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1.\nREQUISITOS PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.\nAUSÊNCIA. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO\nFISCAL. NECESSIDADE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. MATÉRIA\nRELATIVA AO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. 3. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Deve ser mantida a decisão que, reconhecendo a ausência de\nprecedentes específicos sobre a matéria, tornou sem efeito a decisão\nmonocrática para posterior submissão ao colegiado.\n2. A aplicabilidade da Lei 14.112/2020 ao caso e sua interpretação\nnão foram tratadas na decisão agravada, e devem ser analisadas no\njulgamento de mérito do recurso especial\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n(ALTERADA PELA LEI 14.112/2020)"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONCESSÃO - REGULARIDADE FISCAL - CERTIDÃO\nNEGATIVA - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<ProAfR no REsp 1822377>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/911f01eb-8066-45c0-9110-e71451dee528/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0d4bce8defd73188bb48914796a60f7c1d0589dcae18a37c73215b8a914b648c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
